Urna eletrônica

Imagem: Foto: José Cruz/Arquivo/Agência Brasil

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Eleitores devem confirmar local de votação no site do TSE

Criado em 05/10/14 06h55 e atualizado em 05/01/15 09h32
Por Carolina Gonçalves Edição:Graça Adjuto Fonte:Agência Brasil [2]




Os eleitores que ainda não sabem onde vão votar podem fazer a consulta no site [3] do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou baixar o aplicativo que o órgão desenvolveu para smartphones. No site, qualquer um dos mais de 142 milhões de eleitores pode pesquisar a seção usando o próprio nome ou o número do título de eleitor.

O sistema de busca desenvolvido na página da internet ainda permite localizar os pontos para voto em trânsito e no exterior. Mais de 210 seções foram espalhadas nas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores para atender às pessoas que solicitaram o voto em trânsito.

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No exterior, as seções vão funcionar nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais onde existam serviços do governo brasileiro. O horário e o local da votação ficaram a cargo das missões diplomáticas ou repartições consulares e só eleitores que estiverem com nome no caderno da seção eleitoral poderão votar.

Os eleitores ainda podem fazer a consulta pelos smartphones que utilizam o sistema iOS [6] ou Android [7]. Com a mesma funcionalidade do sistema disponível no site, o TSE desenvolveu o aplicativo Onde Votar ou Justificar para ser instalado gratuitamente.

Leia a cobertura completa das Eleições 2014 no Portal EBC [8]

O eleitor precisa levar um documento oficial com foto e, se tiver, o título de eleitor. A regra vale também para quem está cadastrado no sistema de identificação biométrica. A votação começa às 8h e será encerrada às 17h, no horário local.

Quem não puder comparecer às seções eleitorais terá que justificar a ausência. Nesse caso, precisa preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregar nos pontos determinados pela Justiça Eleitoral, levando um documento com foto. O documento está disponível, gratuitamente, nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor e nas páginas do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado na internet.

Também é possível preencher o requerimento no local de votação, mas, em algumas regiões, como no Distrito Federal, o TRE criou pontos específicos [9] para a justificativa de ausência. Esses pontos podem ser consultados no site do órgão. A medida foi adotada para reduzir as filas e possíveis atrasos nos locais de votação.

Editora: Graça Adjuto

Tags:  Política [1], Eleições 2014 [10], local [11], votação [12], Tribunal Superior Eleitoral [13], TSE [14], eleitor [15], Eleições 2014 [10]
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