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Câmara aprova aumento de pena para furto qualificado com uso de explosivos

Criado em 31/03/15 21h34 e atualizado em 31/03/15 21h35
Por Iolando Lourenço - Repórter da Agência Brasil Edição:Fábio Massalli Fonte:Agência Brasil [2]

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de hoje (31) projeto de lei que aumenta a pena no furto qualificado que seja praticado com explosivos. A proposta, que será encaminhada ao Senado, altera o Código Penal com o objetivo de coibir, principalmente, o uso de explosivos nos roubos a caixas eletrônicos.

No caso de furto qualificado, o texto aprovado estabelece que a pena sejá aumentada em dois terços e multa, caso a subtração seja feita por destruição ou rompimento proveniente de material explosivo. Com a proposta, a pena poderá subir para reclusão de 3,3 a 13,3 anos. Se o material furtado for substância explosiva ou acessórios que possibilitem a sua fabricação, montagem ou emprego, a pena será reclusão de três a oito anos e multa.

O projeto estabelece também aumento de um terço até a metade a pena nos casos de roubo (subtração de coisa alheia mediante ameaça ou violência contra a pessoa) de substâncias explosivas ou produtos que, conjunta ou isoladamente, possibilitem a sua fabricação, montagem ou emprego. Atualmente, o Código Penal prevê, para roubo, a pena geral de reclusão de quatro a dez anos e multa.

O texto aprovado foi o substitutivo elaborada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Na justificativa do projeto apresentado pelo deputado Alexandre Leite (DEM-SP), em 2012, o parlamentar afirma que é preciso estabelecer uma nova modalidade qualificada do crime de furto com a aplicação de material explosivo.

“Estão cada vez mais curses, emboscados e frequentes as ocorrência da prática de roubo a caixas eletrônicos, lojas, depósitos com o uso potente e pujante de explosivos, dinamites, destruindo, aniquilando completamente o ambiente, facilitando o acesso ao montante monetário, bem como aos bens de interesses às praticas criminosas”, justifica o autor da proposta.

Editor Fábio Massalli
Creative Commons - CC BY 3.0

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