Plenário do Senado durante sessão deliberativa ordinária nesta terça-feira, 24

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Senado aprova Lei Geral das Antenas e texto vai para sanção presidencial

Criado em 25/03/15 20h28 e atualizado em 25/03/15 20h39
Por Mariana Jungmann e Karine Melo Edição:Stênio Ribeiro Fonte:Agência Brasil [2]

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de Lei Geral das Antenas, que trata da unificação de regras para instalação de torres – reivindicação antiga das empresas do setor, segundo as quais, sem a norma não têm como melhorar a qualidade do serviço prestado. A partir da aprovação da norma, as empresas prometem resolver os problemas multiplicando o número de antenas, já que a proposta deve acabar com a fragmentação da legislação e com o que elas consideram excesso de burocracia.

O projeto, que segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff, foi aprovado na forma do substitutivo do senador Walter Pinheiro (PT-BA) a projeto do ex-senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). Segundo Pinheiro, a mudança nas normas deverá se refletir na melhoria da telefonia celular e de outros serviços de tecnologia.

“A nova legislação vai desburocratizar todo o procedimento de instalação e compartilhamento das redes, e traz melhorias para os consumidores com a expansão da infraestrutura para os serviços de telefonia e banda larga. Tudo isso de maneira ordenada, o que permite o compartilhamento com agilidade e eficiência, mantendo questões importantes, como a preservação do patrimônio urbanístico, além de restrições para algumas localidades como, por exemplo, nas proximidades de escolas e creches”, afirmou.

Entre as novidades para acelerar o processo de liberação de autorizações, o texto determina prazo máximo de 60 dias para deliberação sobre pedido de instalação de antenas. Em caso de descumprimento do prazo, a permissão passa a ser automática. Caso seja necessária consulta ou audiência pública, o prazo pode ser ampliado por mais 15 dias, e as antenas de pequeno porte são dispensadas de licença.

Outro ponto considerado importante na Lei Geral das Antenas é o que torna obrigatório o compartilhamento da capacidade excedente da infraestrutura de suporte, exceto quando houver justificado motivo técnico. O texto estabelece que novas antenas sejam planejadas para permitir compartilhamento pelo maior número possível de prestadoras.

Conforme o substitutivo, o compartilhamento de infraestrutura “será realizado de forma isonômica, não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis, tendo como referência o modelo de custos setorial”.

O texto sugere que os recursos vindos do compartilhamento de infraestrutura sejam aplicados na ampliação e modernização dos serviços, “bem como no mapeamento e georreferenciamento das redes, para garantir ao Poder Público a devida informação sobre localização, dimensão e capacidade disponível”.

Durante a discussão da proposta, representantes da sociedade civil demonstraram muita preocupação quanto a possíveis riscos pela exposição humana aos campos eletromagnéticos gerados pelas antenas. Por isso, a proposta prevê que a instalação dos transmissores obedeça a limites de exposição definidos na legislação e em regulamentos específicos.

A fiscalização do cumprimento desses limites ficará sob responsabilidade da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas órgãos estaduais, distritais ou municipais terão a obrigação de informar ao órgão regulador federal sobre indícios de irregularidades.

Ainda de acordo com o projeto, a Anatel também terá que avaliar as estações transmissoras e emitir relatório que será publicado na Internet. O texto garante que as estações que estiverem de acordo com as exigências legais “não poderão ter sua instalação impedida por razões relativas à exposição humana à radiação não ionizante”.

Ações de esclarecimento, promovidas pelas operadoras e pelos governos federal, estaduais e municipais, devem informar a população sobre os limites legais de exposição humana aos campos eletromagnéticos.

 

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