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Reforma Política: Entenda os modelos de financiamento eleitoral

Criado em 29/05/15 14h35 e atualizado em 29/05/15 19h40
Por Portal EBC

A parte da reforma política que trata do financiamento das campanhas eleitorais foi objeto votações na Câmara dos Deputados esta semana. Na quarta-feira (27), os deputados rejeitaram emenda do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) à proposta da reforma política (PEC 182/07) que previa o financiamento exclusivo de campanhas com recursos públicos.

Na mesma data, o Plenário da Câmara aprovou, após ter negado no dia anterior,  a emenda do deputado Celso Russomanno (PRB-SP) que prevê o financiamento privado de campanhas com doações de pessoas físicas e jurídicas para os partidos políticos e com doações de pessoas físicas para candidatos. Foi negada, ainda, a  emenda da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) que previa a doação de pessoas físicas aos partidos políticos.

O que é o financiamento de campanha?

O financiamento de campanha consiste na arrecadação de recursos para que os partidos e os candidatos possam fazer a campanha política. No Brasil, adota-se o sistema misto. Os partidos podem levantar fundos por meio de doações de entidades privadas, incluindo pessoas físicas ou mesmo empresas, mas também recebem verbas públicas do Fundo Partidário, que é abastecido por dotações orçamentárias da União. Também compõem o fundo multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que são atribuídos por lei.

O Fundo Partidário é distribuído da seguinte maneira: 5% são divididos, em partes iguais, a todos os partidos e os 95% restantes são distribuídos de forma proporcional aos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

A atual legislação eleitoral estabelece quais são as entidades proibidas de fazer doações: aquelas do governo estrangeiro, órgão de administração pública direta ou indireta, fundações mantidas com recursos provenientes do Poder Público, concessionária ou permissionária de serviço público, entidades de direito privado que sejam beneficiárias de verbas públicas compulsórias (por exemplo: Sesc, Senai, Sesi, etc), entidade de utilidade pública, entidade de classe ou sindical, pessoas jurídicas sem fins lucrativos ou que recebam recursos do exterior, entidades beneficentes ou religiosas, entidades esportivas, organizações não governamentais que recebam recursos públicos, organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip) e cartórios de serviços notariais e de registro público. 

Os candidatos e comitês financeiros só podem arrecadar recursos até o dia da eleição e devem prestar contas dos valores à Justiça Eleitoral.

O Brasil adota o sistema misto para financiamento de campanhas, aceitando tanto verba pública, como privada.
Clique nos infográficos e entenda como funciona atualmente (cifras fictícias que ilustram uma situação hipotética):

 

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Entenda os modelos de financiamento eleitoral 

Financiamento público exclusivo com teto: As campanhas eleitorais seriam custeadas com imposto do contribuinte. Os partidos e candidatos ficam proibidos de receber dinheiro privado e um teto é estipulado para os gastos com a campanha. Financiamento para partidos e com teto de arrecadação:  Propõem que as doações deverão ser feitas para os partidos, e não para os candidatos, devendo a lei estabelecer um teto de arrecadação.

Financiamento público aliado ao fundo nacional: As empresas não podem doar para partidos, mas poderão contribuir para o Fundo Partidário, ou fundo específico, coordenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Financiamento público com teto de contribuição: Pessoas físicas poderão dar dinheiro a partidos ou políticos, mas apenas até que se atinja um determinado limite. Pessoas jurídicas, por sua vez, ficam proibidas de contribuir diretamente. O restante do financiamento é público.

Doações de empresas na Constituição: Inscrever na Constituição a doação de empresas para partidos políticos, mas não a candidatos. As doações a candidatos serão permitidas a pessoas físicas, que poderão doar também para partido.

Manter o atual sistema de financiamento misto de campanhas: Empresas privadas podem contribuir com as campanhas eleitorais

 

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