Obras no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) em Itaboraí, Rio de Janeiro. (2011)

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Ministro do STF autoriza construtora Delta a assinar contratos com o governo

Criado em 11/06/15 19h58 e atualizado em 11/06/15 21h41
Por André Richter - Repórter da Agência Brasil Edição:Armando Cardoso Fonte:Agência Brasil [2]

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu hoje (11) decisão da Controladoria-Geral da União (CGU) que, em 2012, impediu a construtora Delta de assinar contratos com a administração pública. A empresa foi investigada na Operação Monte Carlo, da Polícia Federal.

Na decisão, Mendes suspendeu o processo administrativo que resultou na declaração de inidoneidade da empresa. O ministro entendeu que a decisão não respeitou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

“Verifico a plausibilidade da alegação de que o indeferimento do pedido para produção de provas pela autoridade coatora [CGU] violou os princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que o processo administrativo que resultou na cominação da sanção questionada baseou-se apenas em provas produzidas sem a participação da impetrante", esclareceu Gilmar Mendes.

De acordo com investigação da CGU, em parceria com a Polícia Federal, pessoas ligadas a várias empreiteiras, entre elas a Delta, pagavam passagens aéreas, alimentação, hospedagens e aluguel da carros para servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) no Ceará, responsáveis pela fiscalização das obras realizadas pelas empresas.

 

Tags:  STF [4], Delta [5], CGU [6], governo [7], contratos [8], Política [9]
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