Eleitores comparecem ás seções eleitorais para votarem no segundo turno das Eleilções 2014 na cidade de Belém, no Pará

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Menos tempo e dinheiro limitado: conheça regras das eleições municipais de 2016

Criado em 19/07/16 10h41 e atualizado em 19/07/16 10h40
Por Noelle Oliveira Edição:Amanda Cieglinski Fonte:Portal EBC

Campanhas com duração reduzida à metade e gastos restritos são algumas das novas regras a serem adaptadas ao planejamento dos candidatos às eleições municipais 2016, cujo primeiro turno está marcado para 2 de outubro. Segundo o calendário eleitoral, a partir desta quarta-feira (20) é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador em todo o país.

A menos de três meses do pleito, políticos e eleitores ainda se informam sobre as modificações introduzidas pela Lei 13.165, aprovada pelo Congresso Nacional em 29 de setembro do ano passado. A chamada Reforma Eleitoral de 2015 alterou, de uma só vez, as leis das Eleições (número 9.504/1997), dos Partidos Políticos (9.096/1995) e o Código Eleitoral (4.737/1965), tendo como pontos principais a redução dos custos das campanhas eleitorais, a simplificação da administração das agremiações partidárias e o incentivo à participação feminina na política.

A partir desse ano, a campanha eleitoral foi reduzida à metade do tempo vigente até 2012, passando de 90 para 45 dias e tendo início em 16 de agosto.

“As eleições municipais são, para nós, as mais desafiadoras, mais complexas. Nós estamos estimando que vamos ter nestas eleições municipais algo em torno de 530 a 580 mil candidatos”, explicou o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes.

A ideia é que as regras sejam testadas no pleito deste ano, já como forma de preparação para o processo eleitoral de 2018. “Após a realização das eleições, será possível identificar se houve uma evolução ou um retrocesso do processo eleitoral com as novas regras. Assim, os legisladores poderão analisar e propor novas alterações para as leis eleitorais", considera o advogado eleitoral e bacharel em Ciência Política Rodrigo Pedreira.

Se as novidades são muitas, os recursos e questionamentos à Justiça prometem seguir o mesmo caminho. "É bem provável uma judicialização extremada do processo eleitoral. Como é o primeiro pleito que a regra será aplicada, há uma insegurança natural, tendo em vista que não existem julgados do TSE para orientar os candidatos e partidos do que é proibido e o que é permitido", pondera Pedreira.


Confira as principais alterações para o pleito que se aproxima:

Financiamento de campanha | Prestação de contas | Propaganda partidária | Fundo partidário e participação feminina 


Financiamento de campanha

Dinheiro
Creative Commons - CC BY 3.0 - Dinheiro - Marcos Santos/USP Imagens

A partir deste ano, pessoas jurídicas estão proibidas de realizarem doações para as campanhas eleitorais.“A mudança legislativa em relação ao financiamento das campanhas influenciará diretamente a forma de se fazer política”, resume o advogado eleitoral Rodrigo Pedreira.

A nova legislação estabelece que somente pessoas físicas doem dinheiro ou valores estimáveis em dinheiro para campanhas.

O valor doado, por sua vez, está limitado a 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior à eleição. As doações aos partidos em recursos financeiros poderão ser feitas de três formas: com cheques cruzados e nominais ou de transferência eletrônica de depósitos, mediante depósitos em espécie devidamente identificados e por mecanismo disponível no site do partido que permita uso de cartão de crédito ou de débito, identificação do doador e emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.

Até então, a fatia do orçamento oriunda de doações de pessoas jurídicas constituía aporte financeiro significativo aos candidatos que disputam o pleito político. “Não há uma cultura de pessoas físicas doarem para campanhas eleitorais. Mais do que isso, as doações de pessoas jurídicas representavam cerca de 90% dos valores arrecadados nas campanhas eleitorais no Brasil”, explica Pedreira.

As novidades na lei também estipulam um limite de gastos aos candidatos [2]. Aqueles que disputam cargos de prefeito e vereador nas eleições municipais deste ano terão teto máximo para as despesas definido com base nos maiores gastos declarados, na respectiva circunscrição eleitoral, durante as eleições municipais de 2012.

Segundo a norma, no primeiro turno do pleito deste ano o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo de prefeito ou vereador em 2012, na circunscrição eleitoral em que houve apenas um turno. Nos locais onde houve dois turnos nas últimas eleições municipais, o limite será de 50%. Já para o segundo turno deste ano, o teto fixado para as despesas corresponde a 30% dos 70% fixados para o primeiro turno.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que, no caso de municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100 mil para campanha de prefeito e de R$ 10 mil para vereador. Esses limites também serão aplicados aos municípios com mais de 10 mil eleitores sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo. As tabelas especificando os valores corrigidos serão divulgadas pelo TSE até o dia 20 de julho.

“O impacto dessas soluções legislativas ainda é incerto, mas é evidente a possibilidade de a figura do caixa dois ser mais usual”, pondera o advogado eleitoral Rodrigo Pedreira.

Diante desse cenário, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, garante o movimento a fim de garantir a fiscalização das informações. “Estamos nos preparando para isso. Criamos um conselho de inteligência no âmbito da Justiça Eleitoral, no TSE, composto por pessoas do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, do Banco Central, da Receita Federal e do Tribunal de Contas da União. Também fizemos um convênio com o Ministério Público Federal (MPF). As prestações de contas já vão ser feitas de maneira digital e nós vamos ter condições de fazer esses batimentos e aprimorar [o processo de prestação de contas]”, explica.

Prestação de contas

Prestação de contas do TSE
Creative Commons - CC BY 3.0 - Prestação de contas do TSE

Assim como as formas de doação para as campanhas, e os limites de gastos estipulados aos candidatos, a prestação das contas de campanha nas eleições deste ano contarão com uma série de mudanças. A partir de agora, as prestações de contas deverão ser feitas pelo próprio candidato e pelo partido, e não mais pelo comitê financeiro. A versão anterior da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determinava que, além do candidato e do partido político, o comitê financeiro também prestasse contas.

Já a análise técnica da prestação de contas será realizada de forma informatizada, com o objetivo de detectar recebimento direto ou indireto de fontes vedadas, recebimento de recursos de origem não identificada, extrapolação de limite de gastos, omissão de receitas e gastos eleitorais e a não identificação de doadores originários nas doações recebidas de outros prestadores de contas.

Também foi criada a figura da prestação de contas simplificada, que tem como objetivo facilitar a apresentação das informações referentes aos gastos e às arrecadações de cada candidato à Justiça Eleitoral. “Apenas os candidatos que tiverem uma movimentação financeira de até R$ 20 mil ou nos municípios com menos de 50 mil eleitores poderão usufruir desse benefício”, explica Pedreira.

Nesses casos, apesar de os candidatos não terem que apresentar alguns documentos, por se tratar de uma prestação de contas simplificada, permanece a obrigatoriedade de informar à Justiça Eleitoral sobre recursos em dinheiro recebido pela campanha no prazo de 72 horas. Já as doações financeiras superiores a R$ 1.064,10 somente poderão ser realizadas mediante transferência bancária.

Com relação à eventual negativa das contas dos candidatos, a Reforma Eleitoral 2015 aponta que a desaprovação da prestação de contas do partido não acarretará “sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral”. A única sanção nesses casos será a devolução da importância considerada irregular, acrescida de multa de até 20%.

Anteriormente, as legendas eram punidas com a suspensão das cotas do Fundo Partidário. Agora, essa última penalidade só será aplicada no caso de não apresentação das contas, enquanto perdurar a inadimplência.

Fundo Partidário e participação feminina 

Mulheres na política congresso nacional deputadas
Creative Commons - CC BY 3.0 - Parlamentares no Congresso Nacional -  João Batista/CD/Agência Senado

A nova legislação eleitoral também promoveu mudanças para a aplicação do Fundo Partidário. Segundo as regras válidas a partir das eleições de outubro deste ano, pelo menos 5% do fundo deverá ser destinado para ações e programas de incentivo à participação feminina na política.

Além disso, nas próximas três eleições – 2016, 2018 e 2020 – as legendas deverão reservar, em contas bancárias específicas, no mínimo 5% e no máximo 15% dos recursos do Fundo Partidário destinados ao financiamento das campanhas eleitorais “para aplicação nas campanhas de suas candidatas”.

Propaganda partidária

Televisão
Creative Commons - CC BY 3.0 - Televisão

Com a redução da campanha eleitoral para 45 dias, metade do tempo que vigorava até então, o período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído em 10 dias, passando de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.

A mudança não agradou a todos.“Não vejo com bons olhos o encurtamento do período eleitoral. A diminuição do tempo de campanha possui diversos impactos negativos. Um primeiro reflexo negativo dessa medida é a impossibilidade de a Justiça Eleitoral julgar todos os registros de candidatura antes do dia da eleição”, destaca o especialista em Direito Eleitoral Rodrigo Pedreira.

“Um segundo problema é a vantagem significativa dos detentores de cargo eletivo na disputa, pois com o período eleitoral mais curto a manutenção do status quo deverá ser a regra. Existirá menos debate político, menos propaganda, menos participação popular, menos engajamento político, menos tempo hábil para o candidato à reeleição perder intenção de votos nas pequisas eleitorais”, complementa.

Segundo as novas regras, no entanto, mesmo antes dessa data oficial os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada. Apesar de antes do dia 26, não ser permitido pedido explícito de voto, os candidatos podem divulgar a pré-candidatura, exaltar suas qualidades, pedir apoio político, expor ações políticas desenvolvidas, bem como as que pretende desenvolver.

É permitida, ainda, a divulgação de posicionamento pessoal dos candidatos sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.

Tempo de exposição

Segundo o TSE, a propaganda eleitoral contará com dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos têm 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções têm de ser de 30 ou 60 segundos cada.

Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão repassados igualitariamente.

No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação. Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.

Com a reforma eleitoral, está assegurada também a participação em debates dos candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais. Aos demais, a participação é facultativa.

Na legislação anterior, aplicada nas Eleições de 2012, o tempo de propaganda era distribuído da seguinte forma para ambos os cargos: um terço, igualitariamente; e dois terços, proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos políticos que a integrarem.

Creative Commons - CC BY 3.0

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