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Saúde [1]

Anvisa autoriza uso de acetato de chumbo a 0,6% em tintura de cabelo

Criado em 27/03/13 16h32 e atualizado em 27/03/13 16h45
Por Gabriel Palma Edição:Davi Oliveira Fonte:Agência Brasil [2]

Cabeleireiro
Acetato de chumbo, pirogalol, formaldeído e paraformaldeído foram as substâncias químicas autorizadas pela Anvisa para uso capilar

Brasília – A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou o uso da substância acetato de chumbo em tinturas capilares no Brasil, além de mais três substâncias químicas, em decisão que incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução Grupo Mercado Comum (GMC) Mercosul 48/2010, que trata de substâncias para uso cosmético.

A medida faz parte da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 15 [3], publicada hoje (27) no Diário Oficial da União, que aprova a Lista de Substâncias de Uso Cosmético com a inclusão dos produtos acetato de chumbo, pirogalol, formaldeído e paraformaldeído. O acetato de chumbo estava proibido para uso em tinturas capilares desde 31 de janeiro de 2006, por decisão da Anvisa.

A partir de agora, os rótulos das tinturas capilares que utilizarem acetato de chumbo na composição deverão trazer informações específicas sobre condições de uso e advertências como, por exemplo, manter fora do alcance de crianças, evitar contato com os olhos, não utilizar durante a gravidez, lavar bem as mãos após o uso e não usar para tingir os cílios, sobrancelhas e bigodes. O chumbo é cumulativo no organismo e em grande quantidade provoca intoxicação.

O novo regulamento também aprova condições para o uso da substância pirogalol, conhecida como ácido pirogálico, utilizada em alisantes. Desde 1976, a Comunidade Europeia mantém o pirogalol na lista de substâncias proibidas como ingredientes para cosméticos. No Brasil, porém, ainda era permitido sem restrições pela Anvisa.

A substância, utilizada como corante de oxidação para cabelos, agora deve ter concentração máxima de 5% e pH até 5. Os cosméticos que contêm pirogalol também deverão seguir requisitos específicos de rotulagem, com indicação de possíveis reações alérgicas.

A norma apresenta, ainda, condições quanto ao uso das substâncias formaldeído e paraformaldeído em cosméticos. Entretanto, nesses dois casos foi mantida a permissão de uso apenas como conservante (0,1% em produtos de higiene oral e 0,2% em outros produtos), além de endurecedor de unhas (5%) no caso do formaldeído, sendo as duas substâncias proibidas em sistemas pulverizáveis, como os sprays.

Edição: Davi Oliveira

Creative Commons - CC BY 3.0

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