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Dados pessoais, Marco Civil

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Internautas questionam exceções em anteprojeto que regula uso de dados pessoais

Criado em 07/03/15 11h55 e atualizado em 07/03/15 13h00
Por Gésio Passos Edição:Leyberson Pedrosa Fonte:Portal EBC

A popularização da internet aumentou o tráfego de dados sobre o que cada pessoa faz, busca ou compra pela rede. Empresas de telecomunicações, de sites e aplicativos aproveitam essa troca de informações para comercializar ou criar produtos de acordo com os dados colhidos.

A proteção desses dados e a garantia de privacidade dos cidadãos está, neste momento, em debate no Brasil. O Ministério da Justiça promove até o dia 30 de abril, pela internet, uma consulta pública sobre o Anteprojeto de Proteção de Dados Pessoais. O Portal EBC fez uma síntese dos pontos mais comentados pelos internautas no site do governo. Entre eles, alguns polêmicos, como exceções para fins jornalísticos e de segurança pública.

SAIBA COMO CONTRIBUIR ONLINE COM O DEBATE DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 

O projeto procura garantir privacidade e segurança aos dados dos cidadãos, estabelecendo regras para armazenamento e utilização destas informações por empresas e governos. O balanço do Ministério da Justiça, divulgado na última sexta-feira (6), apontou que o anteprojeto de teve 322 sugestões apresentadas.

Meios automatizados - Um dos tópicos em destaque é o artigo 2º que trata da aplicação da lei a “qualquer operação de tratamento (de dados) realizada por meio total ou parcialmente automatizado”. A ideia é regular a forma como empresas ou indivíduos utilizam dados coletados dos cidadãos. Um exemplo prático seria quando buscamos um nome ou CPF em buscador como o Google. As máquinas do sistema exibem diferentes dados coletados em outros sites.

Várias pessoas destacaram a necessidade de ampliar a definição legal para outros meios que não fossem automatizados. A usuária identificada apenas como Margareth afirma que “nos principais documentos internacionais não há limitação da atuação da lei no que tange a automatização”.

Internautas debatem a questão de automatização nos tratamentos de dados
Creative Commons - CC BY 3.0 - Internautas debatem a questão de automatização nos tratamentos de dados

 

Fins jornalísticos - Um item que provocou dúvidas dos participantes foi sobre a não aplicação da lei ao tratamento de dados utilizados para fins exclusivamente jornalísticos. A proposta possibilita que organismos de imprensa não sigam a regulamentação na utilização de dados coletados para reportagens.

A participante Giovanna Carloni aponta que a previsão do texto foi para garantir o equilíbrio necessário entre a privacidade e o acesso à informação. Assim, o texto garantiria a “liberdade de imprensa e a liberdade de expressão, que são dois direitos fundamentais protegidos constitucionalmente”

Usos policiais - Outro ponto de discordância no debate foi o artigo 4º, que prevê que “os tratamentos de dados pessoais para fins exclusivos de segurança pública, defesa, segurança do Estado, ou atividades de investigação e repressão de infrações penais, serão regidos por legislação específica”. Este ponto permitirá a utilização de dados pessoais sem as restrições previstas na lei por órgãos como as polícias civis e militares.

Os usuários questionaram a criação desta exceção, defendendo que a nova lei embarque todo o tipo de tratamento. O usuário “Prof. Marcos” afirma que os princípios da lei não podem ser relativizados no casos de agentes do estado. “Esta lei deve tratar da proteção de dados indiscriminadamente, portanto, deve tratar dessa questão nela, não em outra”, declarou.

Dados de crianças e adolescentes - O artigo 8º, que fala sobre o consentimento para uso de dados pessoais por crianças e adolescentes com idade de 12 a 18 anos também é alvo de discussão. O texto do anteprojeto permite que as pessoas desta faixa etária possam autorizar a utilização de seus dados, ressalvada a revogação do consentimento pelos pais ou responsáveis.

O usuário Rodrigo Junqueira defende que se deve alterar a idade mínima para 16 anos, considerada por outras legislações como de incapacidade relativa. “Acredito que uma criança aos seus 12 anos não possua capacidade para dar um consentimento sem a autorização/assistência de seus pais ou responsáveis,” afirma.

Debate sobre autorização para uso de dados pessoais por adolescentes
Creative Commons - CC BY 3.0 - Debate sobre autorização para uso de dados pessoais por adolescentes

 

Confira outros pontos principais que estão em debate no anteprojeto na visão do Diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro, Carlos Affonso Souza. Assista:
 

Creative Commons - CC BY 3.0

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