one pixel track analytics scorecard

Digite sua busca e aperte enter


Revisor do mensalão condenou João Cláudio Genu por corrupção passiva, mas absolveu o ex-assessor do PP do crime de lavagem de dinheiro

Imagem:

Compartilhar:

Lewandowski condena ex-assessor do PP por corrupção passiva e o absolve de lavagem de dinheiro

Criado em 24/09/12 15h20 e atualizado em 24/09/12 16h39
Por Danilo Macedo Edição:Lana Cristina Fonte:Agência Brasil

Julgamento do mensalão
Revisor do mensalão condenou João Cláudio Genu por corrupção passiva, mas absolveu o ex-assessor do PP do crime de lavagem de dinheiro (José Cruz/ABr)

Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão, retomou a leitura de seu voto sobre os pagamentos a parlamentares entre 2003 e 2004.

Ele iniciou seu Voto lendo sobre as acusações contra o réu João Cláudio Genu, assessor do PP à época dos fatos. Lewandowski questionou a defesa de Genu e o condenou por corrupção por estar provada sua participação nos atos ilícitos. Mas absolveu o ex-assessor, no entanto, do crime de lavagem de dinheiro.

Confira o placar dos resultados voto a voto

O ministro julgará agora Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, da corretora Bônus Banval. Em seguida, falará sobre os réus do PL (atual PR), PTB e PMDB. Embora seu voto ainda esteja no começo, Lewandowski, na sessão de quinta-feira (20), já mostrou discordar da versão apresentada pelo relator Joaquim Barbosa, que condenou 12 réus desta etapa, entre eles sete parlamentares.

O revisor absolveu o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) de todos os crimes de que o réu foi acusado e o ex-deputado federal e ex-presidente do PP Pedro Corrêa, do crime de lavagem de dinheiro. Enquanto Barbosa disse que os parlamentares lavaram dinheiro ao receber em espécie ou ao mandar terceiros sacarem na boca do caixa, Lewandowski discordou por acreditar que a dissimulação faz parte do próprio ato de corrupção. Para o revisor, se o parlamentar não sabia do caminho sujo do dinheiro até chegar às suas mãos, ele não pode ser condenado por lavagem.

Os dois ministros também discordam sobre o motivo do recebimento da verba pelos parlamentares. Barbosa segue a tese do Ministério Público que diz que o pagamento era para a compra de apoio político ao governo. Lewandowski, no entanto, disse que o dinheiro destinava-se ao pagamento de dívidas de campanha, aproximando-se da tese dos advogados.
 
*Colaboraram Renata Giraldi e Débora Zampier

Edição: Lana Cristina

Creative Commons - CC BY 3.0

Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.

Para registrar sua opinião, copie o link ou o título do conteúdo e clique na barra de manifestação.

Você será direcionado para o "Fale com a Ouvidoria" da EBC e poderá nos ajudar a melhorar nossos serviços, sugerindo, denunciando, reclamando, solicitando e, também, elogiando.

Fazer uma Denúncia Fazer uma Reclamação Fazer uma Elogio Fazer uma Sugestão Fazer uma Solicitação Fazer uma Simplifique

Deixe seu comentário