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Voto de Celso de Mello forma maioria por absolvição de Geiza Dias no mensalão

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Voto de Celso de Mello forma maioria por absolvição de Geiza Dias no mensalão

Criado em 13/09/12 20h39 e atualizado em 13/09/12 21h09
Por Débora Zampier Edição:Lana Cristina Fonte:Agência Brasil

Voto de Celso de Mello forma maioria por absolvição de Geiza Dias no mensalão
Voto de Celso de Mello forma maioria por absolvição de Geiza Dias no mensalão (José Cruz/ABr)

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria de seis votos pela absolvição de Geiza Dias, ex-gerente financeira da SMP&B, no julgamento da Ação Penal 470, conhecida como o processo do mensalão. Com o voto do ministro Celso de Mello, selou-se a situação da última ré que com destino em aberto no Capítulo 4, que trata de lavagem de dinheiro no núcleo financeiro e no núcleo publicitário.

Além de Geiza, o decano da Corte também aderiu à votação unânime pela absolvição da ex-dirigente do Banco Rural Ayanna Tenório. Assim como os colegas que o antecederam, Mello entendeu que as duas não sabiam que estavam cometendo crimes.

Essas foram as únicas exceções de Celso de Mello, que condenou todos os outros réus denunciados nesta etapa: Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos, Rogério Tolentino, Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane.

O ministro disse que não iria repetir todos os argumentos e provas já analisados pelo Tribunal nos últimos três dias, preferindo usar seu tempo para um duro voto contra o crime de lavagem de dinheiro. “Se não for reprimido com dureza e com firmeza, [o crime de lavagem de dinheiro] fortalecerá, dentre outros ilícitos, a corrupção e a criminalidade organizada, nocivas ao interesse público e com consequências sociais desastrosas”.

Para o ministro, a lavagem de dinheiro não coloca em risco apenas o sistema financeiro de determinado país, mas interfere de modo criminoso no crescimento econômico de povos e nações. “Por isso, é preciso punir com rigor, obervadas as garantias, o crime de lavagem. Para evitar que se fortaleça o ânimo e o atrevimento daqueles que, se valendo de instituições financeiras e dos altos objetivos que a Constituição deu ao sistema financeiro, pratiquem crimes como o de corrupção”.

Vota agora o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, concluindo o quarto capítulo. Ele já adiantou que vota exatamente como Celso de Mello, absolvendo apenas Ayanna Tenório e Geiza Dias, mas ainda apresenta seus argumentos.

Veja como está o placar de votações relativo ao quarto capítulo – lavagem de dinheiro no núcleo financeiro e no núcleo publicitário:

a) Kátia Rabello: 9 votos pela condenação
b) José Roberto Salgado: 9 votos pela condenação
c) Ayanna Tenório: 9 votos pela absolvição
d) Vinícius Samarane: 7 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello)
e) Marcos Valério: 9 votos pela condenação
f) Ramon Hollerbach: 9 votos pela condenação
g) Cristiano Paz: 9 votos pela condenação
h) Rogério Tolentino: 7 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli)
i) Simone Vasconcelos: 9 votos pela condenação
j) Geiza Dias: 6 votos a 3 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello)

Edição: Lana Cristina

Creative Commons - CC BY 3.0

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