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Solenidade no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

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CNJ apoia novo Código de Processo Civil, mas pede reforço em conciliação

Criado em 02/10/12 20h59 e atualizado em 03/10/12 09h23
Por Débora Zampier Edição:Fábio Massalli Fonte:Agência Brasil

CNJ
Solenidade no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (Elza Fiúza/ABr )

Brasília – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou hoje (2), em sessão plenária, nota técnica em apoio ao projeto que reforma o Código de Processo Civil (CPC). O texto tramita atualmente na Câmara dos Deputados e deve ser votado em comissão especial criada especialmente para discutir o assunto no dia 18 de outubro.

O CNJ fez análise técnica da versão mais atualizada do projeto após contribuições da comunidade jurídica tanto na Câmara dos Deputados, quanto no Senado, primeira Casa por onde o texto passou. Para o CNJ, que é responsável por deliberar questões administrativas para melhor desempenho do Judiciário, o projeto está adequado com os conceitos de modernização processual e de resposta mais ágil da Justiça ao cidadão.

Os únicos pontos que receberam sugestão de nova redação dizem respeito à conciliação das partes. Com o aumento da quantidade de processos na Justiça brasileira, que não consegue resolver as demandas em tempo razoável, o CNJ vem apoiando uma cultura de antijudicialização para a solução de conflitos por meio da conciliação. Um dos exemplos desse engajamento é a organização, anualmente, da Semana Nacional de Conciliação desde 2006.

Enquanto o atual projeto do novo CPC sugere que os tribunais “podem” criar um setor de mediação e conciliação, a nova redação indicada pelo CNJ sugere que as cortes “devem” fazê-lo. O CNJ também quer que o juiz adote prioritariamente esse caminho e não tente a mediação apenas quando entender necessário.

As sugestões sobre mediação são resultado do trabalho conjunto entre o CNJ, o Ministério da Justiça e a Associação dos Magistrados Brasileiros. O documento será encaminhado à Câmara dos Deputados pelo presidente do Conselho, ministro Carlos Ayres Britto.

Edição: Fábio Massalli

Creative Commons - CC BY 3.0

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