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O plano será mais combativo ao tráfico de pessoas

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CNJ manda que a Justiça apurar suspeita de tráfico em adoção na Bahia

Criado em 16/10/12 19h13 e atualizado em 16/10/12 19h27
Por Alex Rodrigues Edição:Davi Oliveira Fonte:Agência Brasil

Cardozo diz que novo plano contra tráfico de pessoas está prestes a ser lançado
(Tiago Xavier)

Brasília - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que a corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) investigue se um juiz do interior baiano cometeu irregularidade ao autorizar que cinco crianças de uma mesma família de lavradores fossem retiradas da guarda dos pais e entregues para adoção a quatro casais de São Paulo.

A investigação foi motivada pela suspeita de que uma quadrilha de traficantes de crianças estaria atuando no sertão da Bahia. O caso foi denunciado pelo programa dominical Fantástico, da TV Globo, nesse domingo (14). Segundo a reportagem, todo o processo de adoção foi concluído em apenas 24 horas.

O caso ocorreu em junho de 2011, em Monte Santo. Atualmente, o juiz Vitor Xavier, que autorizou a adoção das cinco crianças – uma menina de dois meses e quatro meninos - trabalha na cidade de Barra.

Além de determinar a abertura do procedimento administrativo, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, estipulou prazo de 60 dias para que as autoridades baianas concluam a investigação.

A Corte baiana também terá que informar ao CNJ o número exato de crianças adotadas nos últimos cinco anos em Monte Santo e na cidade de Barra, onde o juiz trabalha agora. O TJBA também deverá informar se havia, na época, listas de moradores de Monte Santo e região interessados em adotar crianças.

Em nota, o CNJ informou que a corregedoria nacional já vinha apurando supostas irregularidades nos processos de adoção realizados em Monte Santo desde o início deste mês, quando recebeu denúncia do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Ainda no dia 1º, a corregedoria nacional deu 30 dias para que o TJBA prestasse os devidos esclarecimentos sobre o assunto.   

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) fixa um prazo mínimo de 120 dias para o término do processo de adoção, tempo durante o qual os pais podem contestar a decisão judicial. De acordo com a reportagem apresentada pelo Fantástico, nem o pai, nem a mãe das crianças ou qualquer representante do Ministério Público acompanhou a escolha das famílias para as quais as crianças foram entregues.

Além disso, quem deseja adotar uma criança tem que preencher requisitos legais prévios e fazer um curso durante o qual será submetido a avaliação psicológica e receberá a visita de um assistente social. Cumpridas essas etapas, o processo ainda precisa ser aprovado pelo Ministério Público do estado. Todas essas fase consomem, no mínimo, 60 dias, segundo a reportagem.

Edição: Davi Oliveira
 

Creative Commons - CC BY 3.0

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