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Eleições são prioridade para a Justiça até o dia 2 de novembro

Criado em 08/10/12 06h15 e atualizado em 05/01/15 10h44
Por Agência Brasil Edição:Graça Adjuto

Brasília - Os assuntos eleitorais devem ser prioridade na Justiça de todo o país até 2 de novembro, cinco dias após a votação do segundo turno. De acordo com a legislação eleitoral, o tema deve mobilizar o Ministério Público e os juízes de todas as instâncias até essa data, com exceção dos casos de habeas corpus e mandados de segurança.

Os prazos relativos às reclamações, às representações e aos pedidos de resposta são contínuos até o dia 16 de novembro, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

A partir do dia 13 de outubro, nenhum candidato pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante. A mesma regra vale para os eleitores entre os dias 23 e 30 de outubro, exceto nos casos de flagrante ou devido a sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

O candidato que participar do segundo turno tem até o dia 27 de novembro para prestar contas dos dois turnos à Justiça Eleitoral. Organizada pelos comitês financeiros, a prestação de contas deve trazer a arrecadação e a aplicação dos recursos da campanha.

Edição: Graça Adjuto
 

Creative Commons - CC BY 3.0

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