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Novo termo de rescisão deverá valer a partir do dia 1º de novembro

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Novo termo de rescisão de contrato de trabalho será obrigatório em um mês

Criado em 01/10/12 18h53 e atualizado em 01/10/12 20h53
Por Bruno Bocchini Edição:Fábio Massalli Fonte:Agência Brasil

Novo termo de rescisão deverá valer a partir do dia 1º de novembro
Novo termo de rescisão deverá valer a partir do dia 1º de novembro (MTE/Reprodução)

São Paulo – O novo modelo do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) deverá ser usado, obrigatoriamente, daqui a um mês, a partir de 1º de novembro. Hoje (1º), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Caixa Econômica Federal firmaram um termo de acordo com sindicatos e entidades de classe para divulgar o novo documento.

“No formulário antigo não se tinha todos os campos necessários e isso acabava por impactar inclusive na liberação do fundo de garantia”, disse o gerente nacional do passivo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Henrique José Santana. Cerca de 2 milhões de trabalhadores utilizam anualmente o TRCT para sacar o fundo de garantia. Mais de 100 mil empregados fazem uso do documento por dia.

“A partir de 1º de novembro, a Caixa Econômica Federal só recepcionará pedidos de liberação do FGTS se preenchidos no novo TRCT. E, não optando logo pelo novo termo, o empregador encontrará dificuldades porque terá que refazer a rescisão adequando-a ao novo documento”, disse o secretário de Relações do Trabalho do MTE, Messias Melo.

O novo TRCT especifica detalhadamente as verbas rescisórias devidas ao trabalhador e as deduções. O modelo vale também para a rescisão de contratos de trabalhadores domésticos. O novo modelo está disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na internet e já pode ser usado.

No documento devem constar adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário-família, comissões e multas. Também deverão ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Edição: Fábio Massalli

Creative Commons - CC BY 3.0

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