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Pessoas condenadas por exploração de trabalho escravo não podem ser nome de bem público
Criado em 17/10/12 16h35
e atualizado em 17/10/12 16h53
Por Marcos Chagas
Edição:Fábio Massalli
Fonte:Agência Brasil
Qualquer pessoa condenada por exploração de trabalho escravo não poderá ter seu nome vinculado a bens públicos. O Projeto de Lei Nº 377/2005, que proíbe esse tipo de homenagem, foi aprovado hoje (17), em caráter terminativo e vai à sanção presidencial.
Aprovado pelo Senado, o projeto estabelece a proibição, em todo o território nacional, de denominar bem público, “pertencente à União ou as suas entidades da administração indireta, em homenagem a pessoa viva ou a quem tenha sido condenado pela exploração de mão de obra escrava”.
Edição: Fábio Massalli
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