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Suposto acampamento de trabalhadores escravos no interior do Maranhão, alvo de investigação da PF em 2003

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Pessoas condenadas por exploração de trabalho escravo não podem ser nome de bem público

Criado em 17/10/12 16h35 e atualizado em 17/10/12 16h53
Por Marcos Chagas Edição:Fábio Massalli Fonte:Agência Brasil

Trabalho Escravo
Suposto acampamento de trabalhadores escravos no interior do Maranhão, alvo de investigação da PF em 2003 (Marcello Casal Jr/ABr)

Qualquer pessoa condenada por exploração de trabalho escravo não poderá ter seu nome vinculado a bens públicos. O Projeto de Lei Nº 377/2005, que proíbe esse tipo de homenagem, foi aprovado hoje (17), em caráter terminativo e vai à sanção presidencial.

Aprovado pelo Senado, o projeto estabelece a proibição, em todo o território nacional, de denominar bem público, “pertencente à União ou as suas entidades da administração indireta, em homenagem a pessoa viva ou a quem tenha sido condenado pela exploração de mão de obra escrava”.

Edição: Fábio Massalli

Creative Commons - CC BY 3.0

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