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TSE rejeita recurso de registro de candidatura de único postulante à prefeitura de Catanduvas no Paraná

Criado em 04/10/12 23h59 e atualizado em 05/01/15 11h12
Por Mariana Jungmann Edição:Aécio Amado Fonte:Agência Brasil

Brasília - O Tribunal Superio Eleitoral negou na noite de hoje (4) o recurso para registro de candidatura do único postulante à prefeitura do município de Catanduvas (PR). Olimpio de Moura (PMDB) teve o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná por ter uma condenação por crime contra a administração pública.

Moura foi condenado a três anos de prisão, que foram convertidos em prestação pecuniária de 12 salários mínimos mensais para o Conselho da Comunidade e mais multa de dez salários mínimos. A condenação ocorreu no ano passado, em processo por crime cometido em 1997. Na época ele era prefeito e dispensou licitação para contratar uma empresa a fim de administrar a rodoviária da cidade.

Diante da condenação, os desembargadores do TRE-PR aplicaram a Lei da Ficha Limpa, que tornou inelegíveis candidatos condenados criminalmente por órgão colegiado. Olímpio de Moura está impedido de se candidatar pelos próximos oito anos, a contar da data da condenação – a decisão transitou em julgado em agosto de 2011.

Como se trata do único candidato a prefeito no município, o partido dele, PMDB, deverá apresentar até sábado (6) outro nome para o eleitorado local. Caso a mudança não seja feita, a eleição ocorrerá, mas será anulada posteriormente. Há ainda a possibilidade de o candidato recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

 

Edição: Aécio Amado

Creative Commons - CC BY 3.0

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