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Deputado José Genoino (PT-SP) deixa a 10ª Vara da Justiça Federal em 2007 depois de ter sido interrogado pela juíza Maria de Fátima Costa, por acusações de pertencer ao esquema que ficou conhecido como mensalão

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Pena de Genoino passa de seis anos de prisão

Criado em 12/11/12 16h58 e atualizado em 12/11/12 17h12
Por Débora Zampier Edição:Carolina Pimentel Fonte:Agência Brasil

Brasília – O ex-presidente do PT José Genoino foi condenado a seis anos e 11 meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa hoje (12), durante o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A pena ainda pode ser alterada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), mas inicialmente deve ser cumprida em regime semiaberto porque ficou abaixo de oito anos.

Confira a lista de condenados do mensalão

Os ministros entenderam que as penas de Genoino deveriam ser menores que as do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu porque ele teve participação menor nos fatos. Além disso, o STF entendeu que Genoino corrompeu apenas seis parlamentares do PP e do PTB – a denúncia não foi aceita em relação aos do PMDB e do PL (atual PR).  

A condenação para o crime de formação de quadrilha foi unânime, de dois anos e três meses de prisão, conforme proposto pelo relator Joaquim Barbosa. A legislação prevê faixa de punição de um a três anos de prisão para esse crime.

Em relação à corrupção ativa de parlamentares da base aliada, a maioria dos ministros seguiu o voto de Barbosa, para fixar pena de quatro anos e oito meses de prisão, além de 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 468 mil em valores não atualizados). A faixa de punição para corrupção ativa é dois a 12 anos de prisão.

A votação sobre corrupção ativa não foi unânime porque o ministro Antonio Dias Toffoli apresentou um voto de contraponto. Ele entendeu que o crime ocorreu quando uma lei mais amena estava em vigor, com faixa de condenação de um a oito anos de prisão. Além disso, Toffoli argumentou que Genoino não teve participação tão grave nos fatos.

A pena proposta por Toffoli, de dois anos e oito meses de prisão já com os agravantes legais, estaria prescrita porque a pena-base era apenas dois anos de prisão. A prescrição para penas iguais ou inferiores a dois anos ocorreu em agosto do ano passado. A única a acompanhar o voto foi a ministra Cármen Lúcia.

Toffoli também propôs punição financeira reduzida para o crime de corrupção ativa, de 26 dias-multa de meio salário mínimo cada, porque entendeu que Genoino não obteve vantagem com o esquema, além de não ter provas nos autos de que tem patrimônio elevado. Em relação à multa, também aderiram à proposta os ministros Cármen Lúcia, Rosa Weber e o presidente Carlos Ayres Britto, que acabaram vencidos por seis votos a quatro.

Edição: Carolina Pimentel
 

 

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