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Sessão plenária no Supremo Tribunal Federal (STF) onde segue o julgamento do Mensalão

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Pena de vice-presidente do Banco Rural passa dos oito anos de prisão

Criado em 14/11/12 18h54 e atualizado em 14/11/12 19h02
Por Débora Zampier Edição:Carolina Pimentel Fonte:Agência Brasil

Imagem - Ayres Britto confirma voto fatiado do mensalão
Vinícius Samarane foi condenado a oito anos de prisão (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom (ABr))

Brasília – O atual vice-presidente do Banco Rural, Vinícius Samarane, foi condenado hoje (14) a oito anos e nove meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele é o último réu do núcleo financeiro da Ação Penal 470, o processo do mensalão, que teve a pena fixada pela Corte. Na época dos crimes, Samarane era diretor do banco, e é o único réu que ainda exerce função na instituição financeira.

Entenda o caso do mensalão

Confira a lista de condenados no julgamento

Samarane teve penas mais leves que os outros réus do Banco Rural porque foi condenado por dois crimes: lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira.

Prevaleceram, por maioria, os votos propostos pelo relator Joaquim Barbosa. Por ter passado de oito anos, a pena deve ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. As multas somam cerca de 230 dias-multa de dez salários mínimos cada, que totalizam R$ 598 mil em valores não atualizados.

A sessão foi encerrada logo em seguida. Os minstros chegaram a votar a pena do advogado Rogério Tolentino para o crime de lavagem de dinheiro, que ficou indefinida nas sessões anteriores. O item não pôde ser concluído pois apenas cinco ministros votaram - três já haviam deixado o tribunal e os demais disseram que não trouxeram os votos.

A sessão da próxima segunda-feira (19) foi cancelada, e o julgamento será retomado na quarta-feira (21). Após o caso de Samarane, os ministros começam a analisar as penas dos réus ligados ao grupo de parlamentares do Congresso Nacional, o último núcleo da dosimetria.  

Confira as penas aplicadas ao réu Vinícius Samarane (ex-diretor do Banco Rural):

1) Lavagem de dinheiro: cinco anos e três meses de prisão +130 dias-multa

2) Gestão fraudulenta de instituição financeira: três anos e seis meses de prisão +100 dias-multa

Edição: Carolina Pimentel

Creative Commons - CC BY 3.0

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