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Brizola Neto está bem otimista e acredita que logo governo e grevistas chegarão a um acordo.

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Ministério adia para janeiro entrada em vigor do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho

Criado em 01/11/12 11h50 e atualizado em 01/11/12 14h51
Por Carolina Sarres Edição:Talita Cavalcante Fonte:Agência Brasil

Ministro prevê novos acordos entre governo e servidores em greve
(Elza Fiúza/ABr)

Brasília - O ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, adiou para 31 de janeiro de 2013 a entrada em vigor do novo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, cujo uso passaria a ser obrigatório a todos os empregadores a partir de hoje (1º). O motivo, de acordo com o ministério, é a baixa adesão das empresas ao novo termo.

A Caixa divulgou um balanço que indica que houve adesão de 41% ao novo modelo do documento, percentual considerado baixo pelo ministério. “Muitas empresas ainda não adotaram os novos formulários e não podemos correr o risco de que o trabalhador seja prejudicado no momento em que for requerer o seguro desemprego e o FGTS à Caixa”, disse o ministro, em nota do Ministério do Trabalho e Emprego.

Sem o termo de rescisão em conformidade com as regras, os trabalhadores não poderão ter acesso ao seguro desemprego ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim, serão aceitos nas agências da Caixa Econômica Federal tanto os formulários antigos quanto o modelo atualizado.

No novo modelo, deverão ser detalhadamente especificadas as verbas rescisórias devidas ao funcionário e as deduções feitas. No documento, também devem constar adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário família, comissões e multas. Ainda deverão ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).  De acordo com o governo, o objetivo é facilitar a conferência dos valores pagos e devidos ao trabalhador.

O novo termo deverá sem impresso em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado – duas a ser entregues à Caixa para o saque do FGTS e solicitação do seguro desemprego.

Edição: Talita Cavalcante

Creative Commons - CC BY 3.0

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