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STF condenou José Roberto Salgado a mais de 15 anos prisão

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Barbosa cita tradição do STF de negar prisão imediata

Criado em 21/12/12 14h44 e atualizado em 21/12/12 14h57
Por Débora Zampier Edição:Carolina Pimentel Fonte:Agência Brasil

Brasília – Ao negar hoje (21) o pedido da Procuradoria-Geral da República para prisão imediata dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, argumentou que o Supremo já decidiu em 2009 que não é possível antecipar a execução de sentenças criminais enquanto elas não transitarem em julgado – ou seja, quando os recursos judiciais possíveis não forem esgotados. O ministro destacou que, na ocasião, a entendimento foi por maioria, contra seu voto.

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Barbosa tomou a decisão de hoje sozinho, como ministro plantonista, porque a Corte está em recesso desde a última quarta-feira (19). No pedido de prisão imediata apresentado na última quarta-feira (19), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, alegava que as sentenças do mensalão tinham que ser executadas imediatamente porque o STF é a única instância de julgamento do caso. De acordo com Gurgel, os possíveis recursos à própria Corte não têm o poder de mudar a decisão.

Na decisão sucinta, com apenas três páginas, Barbosa lembrou, no entanto, que o Supremo ainda não decidiu se é cabível recurso com poder de levar a Corte a revisar o julgamento, os chamados embargos infringentes. A dúvida existe porque o regimento interno da Corte cita o recurso quando a condenação não foi  unânime ou por ampla maioria, mas a legislação que rege os julgamentos no Tribunal já não prevê esse tipo de embargo.

De acordo com o ministro, a Corte já decidiu antecipar a execução de sentenças, em processos anteriores, quando havia indícios de que os advogados estavam tentando atrasar o cumprimento das penas. “Todavia, não se pode presumir, de antemão, que os condenados, tal como sustentado pelo requerente, irão lançar mão desse artifício”.

O ministro ainda disse que não há indícios de que a prisão preventiva dos réus seja necessária. Ela é usada quando a decisão ainda não é definitiva e os réus oferecem risco de fuga ou contra a paz pública. Barbosa lembra que os réus responderam o processo em liberdade nos últimos sete anos, e que há uma medida cautelar em andamento que impede que eles deixem o país.

Edição: Carolina Pimentel

Creative Commons - CC BY 3.0

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