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Durante todo o ano de 2011 houve 438 mortes em confrontos com a Polícia Militar/SP.

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Justiça condena governo de SP a indenizar família de jovem assassinado por policiais

Criado em 21/03/13 20h29 e atualizado em 21/03/13 21h17
Por Portal EBC*

A Defensoria Pública de SP obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que condena a Fazenda do Estado a indenizar os pais de um jovem assassinado em maio de 2006, vítima dos chamados “crimes de maio”. Mateus Andrade de Freitas, que tinha 22 anos, foi morto a tiros em Santos, após a onda de ataques a agentes de segurança que ocorreu na época no Estado.

Entre 12 e 20 de maio de 2006, 493 pessoas foram mortas por arma de fogo no estado de São Paulo, segundo dados do Conselho Regional de Medicina. A organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) é responsabilizada pela execução de 43 policiais militares, carcereiros e um bombeiro durante uma onda de rebeliões­ em presídios e ataques a prédios públicos. Os ataques da organização cessaram no dia 15, mas as mortes continuaram.

Execuções

Relatório elaborado pela ONG Justiça Global em parceria com a Clínica Internacional de Direitos Humanos da Faculdade de Direito de Harvard, nos Estados Unidos aponta 122 homicídios com indícios de execução praticados por policiais nesse período em revide aos ataques do PCC. Mateus Andrade de Freitas foi assassinado na noite de 17/5/2006, junto a Ricardo Porto Noronha, de 16 anos. Os jovens cursavam o terceiro ano do ensino médio no período noturno e tinham sido dispensados da aula, devido ao toque de recolher imposto por criminosos na época. Eles foram mortos em uma pizzaria, com três tiros na cabeça cada, por homens encapuzados em motos, no bairro Chico de Paula.

Segundo a ação de indenização, “embora, as investigações da Polícia Civil não tenham indicado especificamente qual ou quais policiais foram responsáveis pela morte de Mateus (...), é evidente que ela foi causada por policiais, o que foi, inclusive, reconhecido pelo próprio representante do Ministério Público, afastando-se de plano as hipóteses de crime comum ou de atentado do PCC, posto que os modus operandi desses crimes não se coadunam com o dos fatos ora em análise e não há nenhum indício nestes sentidos”.

Tramitação

Proferida pela 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP no dia 11/3, a decisão determina o pagamento de R$ 169.500,00 a título de indenização por danos morais e R$ 1.001,50 por danos materiais decorrentes das despesas com funeral. O relator do caso foi o Desembargador Guerrieri Rezende. Ainda cabe recurso aos tribunais superiores em Brasília.

A ação foi ajuizada em maio de 2010 pelo Defensor Público Antonio José Maffezoli Leite, que atua em São Vicente. Ele também é responsável por outras sete ações de indenização contra o Estado por mortes provocadas por grupos de extermínio, suspeitos de serem compostos por agentes de segurança pública. Essa foi a segunda decisão favorável obtida no TJ-SP pela Defensoria para determinar o pagamento de indenização a pais de pessoas assassinadas em retaliação aos ataques perpetrados por uma facção criminosa em maio de 2006.

A mãe de Mateus, Vera Lúcia Andrade de Freitas, disse à Agência Brasil que precisará de algum tempo de reflexão para falar sobre a decisão da Justiça.

O governo de São Paulo informou que ainda não foi comunicado oficialmente da decisão, mas que recorrerá, se for o caso.

* Com informações da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e da Agência Brasil

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