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O coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, que comandou o Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna do 2º Exército em São Paulo (DOI-Codi-SP)

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STJ suspende julgamento de coronel Ustra por crimes de tortura durante ditadura

Criado em 21/08/14 22h02 e atualizado em 22/08/14 09h08
Por Da Agência Brasil Edição:Fábio Massalli Fonte:Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou nesta quinta-feira (21) a julgar o recurso do coronel da reserva do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra contra decisão da Justiça de São Paulo que o declarou como torturador por crimes no período da ditadura entre 1970 e 1974.

Dois dos quatros ministros que integram a Terceira Turma entenderam que é possível exigir reparação do Estado em qualquer momento, no entanto, a Lei da Anistia (6.683/1979) impede qualquer punição aos militares. Após os votos da ministra Nancy Andrighi e do ministro João Otávio de Noronha, um pedido de vista do ministro Paulo de Tarso Sanseverino interrompeu o julgamento. Não há data prevista para a retomada.

Em 2012, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da primeira instância, proferida em 2008, que responsabiliza o militar pelas torturas cometidas no Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi).

A ação foi proposta por Maria Amélia Teles, o marido César Augusto Teles e a irmã Crimeia de Almeida. Eles foram presos em 1972 e torturados no DOI-Codi.

Editor: Fábio Massalli

Creative Commons - CC BY 3.0

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