Compartilhar:
Código do Consumidor não vale para a Copa do Mundo
Criado em 14/10/13 10h25
e atualizado em 28/01/15 11h47
Por Eduardo Mamcasz
Fonte:Radioagência Nacional
Por causa da Lei Geral da Copa, o consumidor brasileiro pode sair prejudicado. Um exemplo é a não devolução integral do dinheiro em caso de desistência, por qualquer motivo, de ingresso já comprado para os jogos de 2014
Deixe seu comentário