Consulta Pública: entidades têm até 28 de agosto para indicar nomes a duas vagas no Conselho Curador da EBC

Publicado em 14/08/2012 - 14:58 e atualizado em 29/01/2016 - 08:53

37ª Reunião do Conselho Curador da EBC (Foto: Magno Romero/Gecom EBC)As entidades interessadas em apresentar candidatos à Consulta Pública organizada pelo Conselho Curador da EBC para o preenchimento de duas vagas têm até o dia 28 de agosto para enviarem à Secretaria Executiva do órgão suas indicações. O prazo diz respeito aos 40 dias previstos para as indicações após a publicação do edital, que ocorreu no dia 19 de julho último.

O Conselho Curador, composto por 22 conselheiros e conselheiras, é o órgão responsável pelo cumprimento dos princípios e objetivos da empresa, que representa um dos pilares do Sistema Público de Comunicação previsto no artigo 223 da Constituição Federal de 1988. A realização da consulta pública é uma exigência da Lei 11.652/08, que criou a EBC e visa garantir a participação da sociedade civil na escolha dos conselheiros.

O edital completo da Consulta pode ser acessado clicando aqui.

A Consulta

A Consulta Pública ora organizada diz respeito ao preenchimento das duas vagas atualmente em aberto devido à saída dos conselheiros Paulo Sérgio Pinheiro e Lúcia Willadino Braga.

A Consulta será organizada de acordo com o edital aprovado na 37a Reunião do Conselho, que apontou para algumas características desejadas (mas não excludentes) para as candidatas e candidatos às duas vagas.

Baseando-se primeiramente no atendimento às normas que regem a EBC e o Conselho, o edital também destaca, entre outros aspectos, “a necessidade de ampliação da diversidade regional (especialmente no que diz respeito às regiões Norte e Centro-Oeste), da presença das mulheres, dos indígenas e negros, bem como o conhecimento e atuação dos candidatos nas áreas de comunicação pública, direitos humanos e rádio”.

De acordo com o edital, após o recebimento de todas as indicações, o Conselho irá encaminhar à presidência da República uma lista única, com até oito nomes. O colegiado deve pautar o tema em sua reunião de outubro, prevista para acontecer no dia 17.

Para participar, além dos nomes dos indicados, as entidades devem enviar documentos que atestem a existência formal da organização, como o estatuto social e a ata de sua última assembléia.

Poderão se inscrever entidades da sociedade civil constituídas como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, voltadas, ainda que parcialmente, à área da comunicação, à promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos ou da democracia; à educação ou à pesquisa; à promoção da cultura ou das artes; à defesa do patrimônio histórico ou artístico; à defesa, preservação ou conservação do meio ambiente; à representação sindical; classista e profissional.

Não poderão se inscrever partidos políticos ou instituições religiosas ou, ainda, aquelas voltadas à disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais ou confessionais.

Indicações

Não é obrigatório que os indicados sejam associados ou façam parte do corpo diretivo da entidade que os indicou.

É vedada a indicação de candidatos que não sejam brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos; de pessoa que tenha vínculo de parentesco até terceiro grau com membro da Diretoria Executiva da EBC; e de agente detentor de cargo eletivo ou investido exclusivamente em cargo em comissão de livre provimento da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

Como participar

As organizações devem enviar os seguintes documentos até o dia 28/08/2012 por correio (Sedex ou carta registrada), à Secretaria Executiva do Conselho Curador:

1 - formulário disponível na página eletrônica do Conselho Curador, onde constarão as informações sobre a entidade e as indicações dos candidatos ao órgão;
2 - cópia simples do CNPJ da Entidade;
3 - cópia simples da última versão do estatuto da Entidade;
4 - cópias simples da última ata de assembléia de eleição e da posse da diretoria;
5 - cópia simples de documento de identificação do Representante Legal (CPF, RG ou certidão de nascimento).
6 - procuração, se necessário for, designando o Representante Legal da Entidade para fins deste processo; e
7 - Curriculum Vitae dos candidatos indicados.

Endereço para o envio de documentos

EBC – Secretaria Executiva do Conselho Curador
SCS Quadra 8, Bloco B-50, 1º Piso Inferior, Ed. Venâncio 2000
Asa Sul, Brasília – DF
CEP: 70333-900

As dúvidas podem ser esclarecidas pelo endereço eletrônico conselho.curador@ebc.com.br ou, ainda, pelos telefones (61) 3799-5564/5636

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