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Artista Di Cavalcanti

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TJ do Rio mantém decisão que libera obras de Di Cavalcanti para exposições

Criado em 11/02/14 20h22 e atualizado em 18/03/16 15h15
Por Paulo Virgilio Edição:Record a indenizar a herdeira do pintor Fonte:Agência Brasil

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve, por unanimidade, a decisão que permite ao Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB) e ao Museu de Arte Moderna (MAM) expor obras do pintor Di Cavalcanti (1897-1976) sem a autorização de Dalila Bogado Pedreira, que alega ter os direitos sobre o acervo do artista. Dalila, amiga do pintor, pretendia a revogação de acórdão proferido em outra ação, que já tinha sido julgada improcedente pelo Órgão Especial do TJ-RJ em 2009.

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Em seu pedido, a autora alegava a existência de novos documentos que fundamentavam sua pretensão e que a decisão anterior havia qualificado erroneamente as provas. No entanto, nenhum documento foi apresentado. “Não apontou a autora qualquer erro de fato emergente nos autos da demanda originária, pretendendo, na verdade, reabrir discussão sobre matéria já transitada em julgado, o que é incabível na via decisória”, diz a decisão do Órgão Especial, divulgada hoje (11).

Nos anos de 1971 e 1976, Dalila Bogado firmou com Di Cavalcanti contratos de cessão de direitos autorais sobre suas obras. Com base nesses documentos, ela opôs-se às exposições que o CCBB e o MAM programavam para comemorar o centenário de nascimento do pintor em 1997.

No entanto, ao julgar a ação movida pelo CCBB e pelo MAM, a Justiça do Rio concluiu que na época do contrato de 1976, que ratificou o primeiro, de 1971, já havia entrado em vigor a Lei dos Direitos Autorais, que data de 1973 e estipula o prazo de cinco anos para a exploração de cessão.

Em outra decisão judicial relacionada ao pintor Di Cavalcanti, a 15ª Câmara Cível do TJ-RJ reverteu decisão da 9ª Câmara Cível do mesmo tribunal, que condenava a Editora Record a indenizar a herdeira do pintor, Elisabeth Di Cavalcanti Veiga, por supostas inserções indevidas das obras de seu pai nos livros do escritor Jorge Amado. De acordo com a nova decisão, não houve violação de direitos autorais na reprodução das obras pela editora. Entre 1917 e 1976, Di Cavalcanti fez ilustrações para livros de diversos autores nacionais e internacionais como Jorge Amado, Manuel Bandeira, Oswald de Andrade, Mário de Andrade e Menotti Del Picchia.

Editor: Fábio Massalli

Creative Commons - CC BY 3.0

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