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Pré-selecionados em segunda chamada do ProUni devem apresentar documentos até hoje

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MEC regulamenta supervisão de bolsas do ProUni

Criado em 30/04/13 11h23 e atualizado em 30/04/13 11h49
Por Yara Aquino Edição:Denise Griesinger Fonte:Agência Brasil

Imagem - Pré-selecionados em segunda chamada do ProUni devem apresentar documentos até hoje
MEC regulamenta supervisão de bolsas do ProUni (Wilson Dias/ABr)

Brasília – O Ministério da Educação (MEC) regulamentou os procedimentos de supervisão para apurar irregularidades nas bolsas concedidas pelo Programa Universidade para Todos (ProUni). Pelas novas regras, a supervisão dos bolsistas pode ocorrer a partir de denúncia feita ao ministério e a identidade do denunciante pode ser mantida em sigilo. Nos casos em que forem encontradas irregularidades, o estudante pode ter a bolsa cancelada. As regras estão em portaria pulicada na edição de hoje (30) do Diário Oficial da União.

Em casos de denúncia, é preciso apresentar descrição clara e precisa dos fatos a serem apurados, além de documentos relacionados. A Secretaria de Educação Superior do MEC ficará a cargo de receber as denúncias e decidir quanto à sua admissibilidade.

Caso seja admitida, a denúncia será encaminhada ao coordenador do ProUni na instituição do denunciado, para que realize os procedimentos de supervisão. O estudante em supervisão deverá ser notificado por escrito e pode apresentar documentos para se defender. Nos casos em que a instituição decida pelo encerramento da bolsa, deverá comunicar a decisão
ao estudante e informar que ele tem o direito de apresentar um pedido de reconsideração.

A outra forma de supervisão ocorre periodicamente por meio do cruzamento de informações de cadastros oficiais, para verificar se os estudantes beneficiados atendem aos critérios exigidos pela legislação do programa. A verificação também é feita pela Secretaria de Educação Superior, a partir do Sistema Informatizado do ProUni (Sisprouni). A regulamentação desse procedimento também consta na portaria.

O ProUni foi criado em 2004 e concede bolsas de estudo integrais e parciais em instituições privadas de educação superior para cursos de graduação e sequenciais de formação específica. Para ter direito às bolsas, o candidato tem que comprovar que atende as condições determinadas pelo MEC por meio de documentos entregues na instituição de ensino no ato da matrícula. Entres os documentos a serem apresentados estão documentos pessoais, comprovante de rendimentos, de residência e de conclusão do ensino médio.

Edição: Denise Griesinger

Creative Commons - CC BY 3.0

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