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Reajuste de mensalidade escolar não pode ser abusivo, diz Proteste

Criado em 27/10/14 20h27 e atualizado em 28/10/14 08h35
Por Mariana Tokarnia Edição:Fábio Massalli Fonte:Agência Brasil

As escolas particulares começam a divulgar aos pais os reajustes das mensalidades para 2015. Os preços agrupam novas propostas educacionais, aumento de salários de professores e outras despesas e investimentos. É normal que esse reajuste supere a inflação, mas ele não pode ser abusivo. Para que nem escola nem pais saiam prejudicados, a recomendação é transparência e diálogo.

De acordo com a Proteste Associação de Consumidores, a primeira coisa é ter acesso à relação de gastos da escola. “Lá constará para onde está indo o dinheiro e como se pretende gastá-lo no próximo ano”, diz a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci.

A escola é obrigada a fornecer essas informações. Os pais podem fazer a solicitação na secretaria, e, se possível, por escrito, para caso necessitem desse registro. Uma dica é que pais com dois ou mais filhos na instituição peçam descontos.

As escolas devem seguir a Lei 9.870/1999, que estabelece que o reajuste será baseado na variação de custos com pessoal e o custeio. Todos os gastos deverão ser disponibilizados, até mesmo aqueles com a introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico.

Os reajustes não seguem a inflação, no entanto, ela pode servir como balizador. “É importante que os pais estejam atentos aos aumentos muito acima da inflação. Variações de 17%, 20%, acendem um sinal de alerta. A partir dai, devem verificar na planilha: houve contratação de professores? Houve mudança significativa no projeto pedagógico? Aquisição de equipamentos, construção de laboratórios, mudanças visíveis?”, orienta o advogado Luís Claudio Megiorin, presidente da Associação de Pais e Alunos do Distrito Federal (Aspa-DF) e coordenador da Confederação Nacional de Pais e Alunos (Confenapa).

Neste ano, deve ser incorporado ao reajuste os gastos com o material coletivo, uma vez que a lei 12.886/2013 proíbe as escolas de cobrarem taxas extras ou mesmo que os pais comprem materiais como resmas de papel, tubos grandes de cola branca e outros que não sejam para o uso individual do estudante. Esse gasto também deverá ser divulgado pelas escolas.

Megiorin  alerta para a cobrança de uma mensalidade extra, a 13ª, praticada por algumas escolas e proibida na lei. A anuidade pode ser dividida em até 12 parcelas. Outra situação encontrada pelos pais é a cobrança de uma taxa para a reserva da matrícula. De acordo com a Proteste, essa taxa pode ser cobrada, mas deve ser posteriormente descontada da anuidade.

“O principal caminho é o diálogo das escolas com os pais. Quando, por exemplo, se quer aumentar alguma aula, a escola deve comunicar aos pais, fazer uma reunião. Ninguém questiona que o bem maior é a educação”, diz a presidenta da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), Amábile Pácios.

Amábile explica que o reajuste é feito uma vez por ano e que a escola deve buscar uma projeção de gastos para o ano seguinte, baseado no número de alunos já matriculados. Pode repassar aos pais o aumento que teve de custo de tarifas, como luz, e as melhorias que vão ocorrer no próximo ano.

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“A gente instrui os gestores a fazerem o reajuste com muita cautela, tem que ter saúde financeira para continuar funcionando, mas a escola  tem que prestar atenção no contexto em que está inserida e na capacidade da comunidade em absorver o impacto”, explica. “As famílias estão com dificuldade. A escola não tem como aumentar muito, com o risco de tornar inviável a manutenção dos alunos”.

As escolas deverão divulgar o reajuste no período mínimo de 45 dias antes da data final para matrícula, conforme calendário e cronograma de cada instituição de ensino. Os pais que se sentirem lesados ou que não conseguirem acesso à relação de gastos devem, de acordo com a Proteste e a Aspa-DF, procurar o diálogo com a escola. Não sendo solucionado o problema, devem unir-se aos demais pais para verificar se a situação se repete. O caso pode ser levado à associações de pais, aos órgãos de defesa do consumidor e à Justiça.

Editor: Fábio Massalli

Creative Commons - CC BY 3.0

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