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Escolas particulares do DF têm autonomia para decidir sobre férias na Copa do Mundo
Criado em 23/08/13 15h36
e atualizado em 28/01/15 11h47
Por Katiana Rabelo
Fonte:Radioagência Nacional
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal garantiu às escolas particulares do DF autonomia para estabelecer o período de férias, segundo o calendário escolar de cada instituição. Já as escolas públicas vão seguir a Lei Geral da Copa e vão dar 31 dias de férias.
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