A Verdade dos Fatos
EBC- 21/09/2010
Na seqüência de matérias publicadas na segunda-feira (20/09) e na terça-feira (21/09), o jornal Folha de São Paulo acusa o Governo de usar cinegrafistas e equipamentos do canal NBR para gravar comícios da candidata Dilma Rousseff com a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A EBC esclareceu exaustivamente que a documentação audiovisual das aparições e falas públicas do presidente da República é uma atribuição legal da empresa, formalizada por contrato com a Secom e que tais gravações não foram transmitidas pelo canal NBR ou qualquer outro canal da EBC. Esta observância da lei eleitoral começou em 7 de maio passado, antes mesmo do prazo imposto pela lei eleitoral. Como diz textualmente o contrato entre a EBC e a SECOM, estas gravações destinam-se a garantir a divulgação dos atos da pessoa pública e também “o seu registro histórico para a posteridade, sendo o material fundamental a historiadores, sociologos e cientistas sociais e pesquisadores em geral, na construção de estudos sobre o Estado brasileiro”.
A EBC informou que partidos e candidatos podem solicitar, por escrito e com atecedência, imagens e registros de seu acervo público e jamais modificou o teor de suas explicações, como diz o jornal em sua edição de hoje.
Mantendo a disposição democrática de fornecer todas as respostas solicitadas sobre o assunto por qualquer veiculo, a EBC publica abaixo as três notas que já emitiu sobre o assunto, garantindo com isso a divulgação do inteiro teor das explicações bem como a coerência entre tudo o que vem sendo dito pela empresa.
NOTA DO DIA 17/09/2010
Esclarecimento da EBC sobre o registro audiovisual do comparecimento do presidente da República a atos eleitorais
A TV NBR é um canal de divulgação do poder executivo, operado pela EBC por contrato firmado com a Secom, à qual são prestados outros serviços, no âmbito das atribuições legais da empresa. A orientação editorial do canal é dada pelo cliente, assim como, por exemplo, é o STF que dita a orientação editorial da TV Justiça, canal do poder judiciário operado pela fundação padre Anchieta/TV cultura.
Ainda na fase da pré-campanha, a Secom recomendou que a EBC Serviços continuasse gravando todas as aparições públicas do presidente da República mas que não veiculasse aquelas que tivessem conotação eleitoral nem exibisse imagens em que ele aparecesse ao lado de candidatos. O governo se antecipava, pois estas transmissões estariam de todo modo proibidas por força da lei eleitoral quando tivesse início a fase oficial da campanha.
Quando esta orientação começou a ser executada, a Folha.com publicou matéria, em 7 de maio de 2010, com o título “TV estatal corta fala de Lula sobre Dilma”. Na época, a EBC explicou à Folha que o NBR era um canal estatal e não um canal público, como a TV Brasil, mas que o governo já começara a observar as restrições da Lei Eleitoral.
Desde 7 de maio o NBR orientou seus profissionais neste sentido: captar todas as imagens públicas do presidente da República mas não transmitir aquelas que tivessem conotação eleitoral, o que seria uma violação da lei.
Estas imagens não-transmitidas continuaram sendo gravadas para a documentação da Presidência da República, e como não se destinavam à veiculação, foi recomendado que nestes casos não se deveria usar a canopla, veicular o material ou distribuí-lo às demais emissoras do país, como acontece com a cobertura dos atos oficiais do presidente da República. Se o material é para arquivo e para a História, a presença da canopla poderia sugerir, no futuro, que tais imagens foram transmitidas pelo canal estatal. Por isso, foi recomendada a exclusão da canopla de microfone com a logomarca do canal e recomendada a gravação integral das aparições do presidente, para registro histórico e uso posterior da Secom/Presidência da República.
Estas são as recomendações contidas em aviso afixado nas dependências do canal NBR, na torre de televisão.
No curso da campanha, o cinegrafista Osmar Ferreira do Nascimento deixou de registrar integralmente a participação do presidente da República num evento de natureza eleitoral, contrariando a orientação de seus chefes e as normas da empresa. Por isso, sofreu uma advertência por escrito de seu diretor, José Roberto Garcez.
A EBC repudia qualquer intenção de associar o registro das aparições públicas do presidente da República, realizado em cumprimento de contrato para o qual é remunerada, à campanha de qualquer candidato ou candidata. A norma de conduta da empresa para o período eleitoral, aprovada pelo Conselho de Administração da EBC e amplamente divulgada, admite que qualquer partido ou candidato, se interessado, requisite imagens do acervo da EBC, desde que o faça por escrito e com sete dias de antecedência. Nenhum pedido foi, até agora, recebido pela empresa.
NOTA DO DIA 20/09/2010
TV NBR NÃO INFRINGE A LEI. GRAVA LULA EM ATOS ELEITORAIS EXCLUSIVAMENTE PARA O ACERVO HISTÓRICO
A Empresa Brasil de Comunicação - EBC contesta veementemente a manchete da Folha de São Paulo de 20/09/2010 - “Planalto manda TV estatal filmar comícios de Dilma” – bem como a matéria intitulada “TV estatal manda cinegrafista registrar comícios de Dilma sem identificar canal”, publicada na capa do caderno especial “Eleições 2010”, da mesma data, destacando os seguintes pontos:
1. A Lei de criação da EBC atribui à empresa a tarefa de gerir os canais públicos e também a de prestar serviços de comunicação e radiodifusão ao Governo Federal, “inclusive para transmissão de atos e matérias do Governo Federal”. É com base nesta previsão legal que a SECOM contrata a EBC para gerir a TV NBR, canal do Governo Federal, entre outros serviços. Um deles, documentar a atuação pública do presidente da República, seja para transmissão ao vivo na TV NBR, seja para o acervo histórico da Presidência da República.
2. Com a proximidade da campanha eleitoral, a diretoria de Serviços da EBC, que tem a SECOM entre seus clientes, foi orientada a continuar documentando TODOS OS ATOS PÚBLICOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, mas evitando, terminantemente, transmitir os atos de natureza eleitoral pelo canal NBR ou distribuir as gravações às outras emissoras de televisão, como acontece com as imagens de atos oficiais. Desde o dia 07 de maio passado – antes, portanto, do início da vigência das restrições gerais da lei eleitoral , em 03/07/2010 – as imagens da ex-ministra Dilma Roussef foram suprimidas das transmissões do NBR, como registrado, na época, pela Folha de São Paulo e por outros veículos.
3. Os eventos de natureza eleitoral que contaram com a presença do presidente da República continuaram a ser documentados, embora não transmitidos, para comporem o acervo histórico. A extinta Radiobrás, incorporada pela EBC, tem em seu acervo o mais rico material audiovisual sobre os presidentes da República, desde 1960, quando foi inaugurada a TV Nacional.
4. Não há, portanto, qualquer desobediência à lei eleitoral por parte da EBC, que está apenas cumprindo uma finalidade legal e uma obrigação contratual. Não há desvio de função ou de recursos públicos e muito menos benefício a qualquer candidatura.
5. Apenas um cinegrafista sofreu advertência, por escrito, por ter se recusado a gravar, conforme orientação conhecida, a participação do presidente em um ato eleitoral, depois de ter realizado a cobertura de ato oficial. Advertência não é ameaça, é prática na gestão de pessoas, inclusive no setor privado.
Brasília, 20 de Setembro de 2010
José Roberto Garcez
Diretor de Serviços
E-MAIL DA REPÓRTER SIMONE IGLESIAS DA FOLHA DE SÃO PAULO PARA A COMUNICAÇÃO DA EBC ENDEREÇADO AO DIRETOR DE SERVIÇOS DA EBC, JOSÉ ROBERTO GARCEZ
20/09/2010
----- Mensagem encaminhada -----
De: "Simone Iglesias" simone.iglesias@grupofolha.com.br
Para: "Comunicação EBC" comunicacao@cp.ebc.com.br
Cc: "Francisco Celso Jordão" francisco.jordao@grupofolha.com.br, "Simone Iglesias" simone.iglesias@grupofolha.com.br
Enviadas: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2010 15:33:21 (GMT-0300) Auto-Detected
Assunto: RES: NOTA DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DA EBC
Caro Garcez,
Em nota encaminhada pela NBR sexta-feira, a empresa confirma que as imagens gravadas pela estatal estão disponíveis para candidatos e partidos. Copio logo abaixo.
Gostaria de ter cópia do contrato que prevê que a NBR grave imagens de compromissos particulares do presidente Lula, situação que foi proibida pela empresa em 2006 por risco de cometer crime eleitoral.
Outro ponto que não foi esclarecido até o momento: conversei com Nelso Breve sexta-feira, que me disse que nunca houve orientação da Presidência para esconder o nome da estatal tirando a canopla do microfone. Que se houve, foi orientação da TV cujo motivo é desconhecido pela Secom. O argumento de que é para "registro histórico" e que não pode aparecer nas imagens não se sustenta. Se a empresa foi contratada de fato para esse fim, poderia divulgar o seu nome.
Obrigada,
Simone Iglesias
Folha de S.Paulo/Sucursal de Brasília
(61) 3224 3148
(61) 8175 0184
RESPOSTAS DO DIRETOR DE SERVIÇOS, JOSÉ ROBERTO GARCEZ, À REPÓRTER SIMONE IGLESIAS DA FOLHA DE SÃO PAULO
Simone,
A sua primeira questão parte de uma afirmação equivocada. A nota de sexta-feira, 17/9, assinada pela Comunicação Social da EBC, não afirma que o material gravado para a documentação histórica da Presidência da República esteja “disponível” , como você diz na matéria que assinou e em seu email, “para ser ser requisitado por partidos ou candidatos”.
A nota de 17/09 informou, e a de hoje reiterou, que norma da empresa “admite que qualquer partido ou candidato, se interessado, requisite imagens do Acervo da EBC”, desde que requisitando por escrito, com 7 dias de antecedência e fornecendo o suporte de gravação. O erro de sua matéria está na confusão entre a documentação audiovisual produzida para a Presidência/Secom e o Acervo da EBC. Trata-se de coisa distinta. O vasto acervo da EBC é composto por material de som e imagem de todos os seus canais de rádio, televisão e Web. Logo, não há contradição entre a nota da empresa e a do Secretário de Imprensa, Nelson Breve. Acho importante que você corrija este erro de apuração ou interpretação da nota.
Estou enviando em anexo cópia da página do Diário Oficial da União, contendo o extrato do contrato com a SECOM. Na condição de contratada, não cabe à EBC divulgar o inteiro teor de contratos com seus clientes. Este pedido você deve encaminhar à contratante, que é a SECOM.
Em nenhum momento foi dito, na nota do dia 17 ou na de hoje, que existe contrato para a gravação de “compromissos particulares” do presidente da República. O contrato é para documentar todas as aparições públicas do presidente. A transmissão, a partir de Julho, é que é vedada pela lei eleitoral. O contrato tem como objeto “a prestação de serviços de captação, gravação, transmissão, distribuição de sinal de TV e outros serviços de comunicação audiovisual, prestação de serviços de áudio, incluindo gravação, sonorização e locução, transmissão de atos, solenidades e eventos que envolvam a presença do Presidente da República ou seu substituto delegado” e menciona dois objetivos: divulgação e preservação de registros para a posterioridade e o estudo histórico e social do país.
Como você pode ver, a tarefa de documentação audiovisual não considera que existam compromissos particulares, mas eventos públicos com a presença do presidente.
A questão da canopla também está muito bem explicada na nota do dia 17. A Secom de fato não pediu disso. A decisão operacional foi da própria unidade prestadora do serviço, com o objetivo de distinguir as gravações para transmissão daquelas que se destinavam apenas ao registro histórico. O uso da canopla – e como jornalista você sabe disso – é um recurso jornalístico que caracteriza as gravações para transmissão ou para veiculação. Se assim fossem identificados os registros meramente documentais, estaríamos dizendo para a posteridade que tais conteúdos foram transmitidos. Foi este zelo pela precisão e não a “intenção de esconder o nome do canal” que pautou a decisão sobre a canopla.
José Roberto Garcez
Diretor - EBC Serviços