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Conselho Curador da EBC aprova Plano de Cobertura das Eleições 2010 e diretoria da empresa institui normas de conduta

17/02/2011
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20:29
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EBC - 27/05/10

Para assegurar a isenção e a pluralidade, bem como a natureza diferenciada e complementar da programação dos canais públicos de comunicação, o Conselho Curador da EBC aprovou e instituiu o Plano Editorial e de Cobertura das Eleições 2010, cujas determinações são de acolhimento obrigatório pelos dirigentes e profissionais da empresa. A diretoria-executiva da EBC instituiu também Norma de Conduta para seus gestores e funcionários durante o período eleitoral. Com estes dois instrumentos, a EBC estará preparada para demonstrar sua natureza especial de empresa pública de comunicação a serviço da sociedade.

Relativamente à cobertura jornalística e à abordagem do momento eleitoral no conjunto da programação, o documento do Conselho Curador recomenda a observância da natureza diferenciada e complementar dos conteúdos, estabelecendo que, para além da cobertura factual que todos os meios de comunicação oferecem, os canais da EBC devem avançar e diferenciar-se com a oferta de conteúdos que tratem o telespectador como um cidadão responsável pelo exercício do voto, oferecendo-lhe mais conhecimento sobre o sistema democrático representativo, o sistema eleitoral e suas regras.

Recomendou ainda o Conselho a observância estrita da isenção, do apartidarismo e do tratamento isonômico dos candidatos, buscando enfatizar, na cobertura, os temas de interesse dos cidadãos e da coletividade. As eleições legislativas devem merecer, na cobertura jornalística, a mesma atenção que será dada às eleições majoritárias em todos os níveis da federação, vale dizer, eleições presidenciais, para senador e governador.

“O jornalismo dos canais públicos deve pautar-se pela isenção, pluralidade, apartidarismo e objetividade, buscando oferecer elementos para que o cidadão forme sua própria opinião”, recomenda o Plano Editorial e de cobertura do Conselho, composto por 22 membros, sendo 15 representantes da sociedade civil, quatro do Governo, dois do Congresso Nacional e um dos empregados da EBC.

Não poderão ser utilizadas informações em “off” nem divulgadas notícias sobre a vida pessoal de candidatos, exceto quando relacionadas com o interesse público. Só poderão ser citadas pesquisas eleitorais registradas na Justiça eleitoral e que tragam informações sobre metodologia, período de realização e identidade de quem encomendou e pagou. Só poderão ser citadas pesquisas realizadas por institutos de credibilidade nacional. Embora o Conselho não os tenha fixado, a diretoria-executiva estabeleceu que, em consonância com o Plano, estes institutos serão o Ibope, Datafolha, Vox Populi e Sensus.

As regras sobre a publicação de denúncias são claras: somente poderão ser noticiadas as que forem consistentes, envolverem temas de interesse público e observadas a pluralidade de opiniões e o direito de defesa.

A valorização do momento democrático das eleições deve perpassar toda a programação dos canais de rádio, televisão e serviços conexos na Internet, através de interprogramas e programas especiais de debates e entrevistas.

As 22 emissoras que compõem a Rede Pública de Televisão, tendo outro regime jurídico, não são obrigadas a acolher os mandamentos do Conselho Curador mas a EBC fará gestão junto aos gestores para que sejam também adotadas. Conteúdos das emissoras associadas que estiverem em desacordo com o Plano não poderão ser veiculados.

As normas de conduta dos funcionários da EBC não tratam de conteúdo mas de comportamento. Tanto os dirigentes como os funcionários e prestadores de serviço estão proibidos de participar de campanhas, emprestar voz e imagem para gravações a favor de candidatos, partidos ou coligações, usar símbolos eleitorais dentro da empresa e fazer uso de qualquer bem da EBC em favor de candidaturas ou favorecimentos eleitorais.

Os candidatos, partidos ou coligações poderão requisitar cópias de conteúdos da EBC que guardem relação com a atuação pública de candidatos, desde que solicitados por escrito, com 7 (sete) dias úteis de antecedência e fornecimento da mídia, à Diretoria de Serviços da EBC.

Todas as unidades da empresa estão sendo advertidas para a importância da observância das duas normas, sob pena de sanção disciplinar e apuração de responsabilidades