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EBC espera que regulamentação aperfeiçoe Lei do SeAC

08/12/2011
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16:25
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O Diretor-presidente da EBC, Nelson Breve, defendeu nesta quinta-feira (01/12) o aperfeiçoamento, através da regulamentação, da Lei 12.485/2011, que alterou as regras da TV por assinatura, instituiu o serviço de comunicação audiovisual de acesso condicionado e assegurou a obrigatoriedade da inclusão das emissoras do campo público em todos os pacotes ofertados aos usuários. Ele expôs as posições da empresa durante o Seminário “TV por Assinatura, Novas, Redes, Novos Mercados, Novos Direitos”, promovido pelo Ministério das Comunicações e realizado no auditório do TCU. A despeito dos avanços que representa, Breve observou que a Lei deixa lacunas com relação às garantias de carregamento obrigatório e desconsidera alguns preceitos já consagrados na lei de criação da EBC.

Em consonância com o presidente da Associação Brasileira de TVs Universitárias (ABTU) Cláudio Magalhães e demais representantes das emissoras do campo público que também participaram do debate – Paulo Miranda, da Associação Brasileira de Comunicação Comunitária-ABCCOM, Alessandra Anselmo, da Associação Brasileira de Tvs e Rádios Legislativas-Astral e Walter Ceneviva, da Associação Brasileira de Radiodifusores-Abra -, e também pontuaram críticas ao texto, Nelson Breve questionou o dispositivo da Lei do Serviço de Acesso Condicionado que desobriga as operadoras de TV por assinatura que aleguem problemas técnicos ou financeiros, de ofertar as emissoras do campo público em seus pacotes de serviço. Breve defendeu que, se esses problemas ocorrerem, a Anatel utilize critérios objetivos de fiscalização para evitar decisões discricionárias da parte dos prestadores desse serviço.

“Somos parceiros no empenho de que as imperfeições da lei sejam corrigidas na regulamentação. Os problemas não desabonam os esforços feitos para que se aprovasse essa que é uma boa lei. Pode não ser uma ótima lei, mas é uma boa lei e precisamos fazer esforços para melhorá-la”, afirmou Nelson Breve dirigindo-se a seus companheiros de mesa e a uma plateia de formada essencialmente de produtores independentes e integrantes dos sistemas de comunicação do campo público.

Entre os problemas identificados na Lei do SeAC - como ficou conhecido o instrumento sancionado no último mês de setembro - Breve destacou que ela não deixa claro que um dos canais públicos descritos na relação do carregamento obrigatório é a TV Pública operada pela EBC. O item V do art. 32 a que se refere o presidente da EBC menciona “ um canal reservado para a prestação de serviços de radiodifusão pública pelo Poder Executivo, a ser utilizado como instrumento de universalização dos direitos à informação, à comunicação, à educação e à cultura, bem como dos outros direitos humanos e sociais”. “O texto sugere se tratar da TV Brasil, mas queremos ter certeza. Gostaríamos de uma referência explícita na regulamentação da lei”, pediu Breve.

O Presidente da EBC também citou, como imperfeições que devem ser corrigidas, dois dispositivos da Lei do Serviço de Acesso Condicionado que contrariam preceitos fixados na lei de criação da EBC. O primeiro é com relação aos custos de tornar o sinal disponível às operadoras, que a nova lei do SeAC imputa às emissoras, quando a lei da EBC atribui esse ônus às operadoras. Outra contradição entre as duas legislações diz respeito à veiculação de publicidade institucional, vetada pelo diploma legal recém sancionado, e permitida, com critérios específicos, pela Lei 11.652/2008. Com base nesta última, a TV Brasil hoje pode ocupar até 15% da sua programação com publicidade s institucional.

Outras falhas identificadas por Nelson Breve na Lei 12.485 e que podem ser corrigidas na regulamentação estão relacionadas à omissão sobre a garantia de carregamento, por parte das operadoras, da multiprogramação digital das emissoras públicas federais, nos padrões estabelecidos pelo Ministério das Comunicações; a garantia de carregamento das ferramentas de acessibilidade, como a audiodescrição; a garantia de isonomia na compressão do sinal para proporcionar qualidade igual de transmissão para todas as emissoras; e a possibilidade da TV pública ser a fornecedora do segundo canal obrigatório de notícias 24 horas, a que se refere a Lei.

Nelson Breve defendeu ainda que se procedam negociações, no processo de regulamentação, para a normalizar o recolhimento da parcela do Fistel destinado à TV Pública e a liberação dos recursos do Fundo já depositados em juízo.