Compartilhar:
Projeto para prevenção de acidentes em piscinas é aprovado
Criado em 09/06/14 08h49
e atualizado em 09/06/14 08h57
Por Portal EBC
Ocupando o segundo lugar no ranking de mortes de crianças até 14 anos, o afogamento faz, a cada ano, mais de mil vítimas. Para tentar diminuir este número, foi a provado na Câmara dos Deputados, na semana passada, o Projeto de Lei 1162/07, que disciplina a prevenção de acidentes em piscinas públicas e privadas.
Segundo o texto, os estados e o Distrito Federal regulamentarão a lei. Os estabelecimentos que mantenham piscinas coletivas ou públicas terão um ano para adaptá-las às novas exigências. Os donos de piscinas privativas terão dois anos.
Leia também:
A cada ano mais de 1.100 crianças são vítimas de afogamento
Uma das exigências é o uso de tampas antiaprisionamento ou tampas não bloqueáveis para evitar que o equipamento aprisione a pessoa pelos cabelos ou pelos pés ou braços devido à sucção.
O texto explicita três alternativas para prevenir esse tipo de acidente, além de tornar obrigatória a instalação de um botão manual de parada de emergência em todos os sistemas que utilizem a moto bomba de recirculação de água no modo automático.
O texto de autoria do deputado Mário Heringer (PDT-MG) ainda será votado pelo Senado.
Salva-vidas
O projeto exige dos proprietários e responsáveis por piscinas de uso coletivo ou público, a colocação de piso anti-derrapante na área da piscina e a contratação da salva-vidas com treinamento, conforme regulamento.
Profissionais ligados a atividades realizadas nas piscinas, como professores ou instrutores de natação, hidroginástica, polo aquático, nado sincronizado e saltos ornamentais, além dos profissionais de saúde que pratiquem atividades em piscina, serão considerados salva-vidas, desde que devidamente treinados. Eles serão responsáveis por suas próprias turmas de alunos ou pelos atletas participantes de competições.
Piscinas de edifícios e condomínios residenciais não precisarão contratar salva-vidas.
Penalidades
As infrações à futura lei sujeitarão os infratores às penalidades de advertência; multa mínima de 10 dias-multa; interdição da piscina, quando couber; e cassação da autorização para funcionamento, em caso de reincidência.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
Deixe seu comentário