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Brinquedos podem ser proibidos de serem relacionados a lanches rápidos

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Venda casada: Câmara de São Paulo proíbe brinde em alimentos

Criado em 04/07/14 06h39 e atualizado em 04/07/14 10h00
Por Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec

Brinquedos podem ser proibidos de serem relacionados a lanches rápidos
Brinquedos não podem ser relacionados a lanches rápidos (Evelyn Gigles/Creative Commons)

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou no dia 2 de julho, um projeto de lei que proíbe a venda casada de alimentos, lanches e ovos de páscoa acompanhados por brindes, pelas redes de fast-food, lanchonetes ou qualquer estabelecimento comercial. O Projeto teve votação simbólica e ainda é necessário que o prefeito Fernando Haddad sancione a lei.

Segundo Ana Paula Bortoletto, pesquisadora do Idec, o projeto de lei aprovado na Câmara é muito positivo, pois reforça e está em convergência com a proibição da venda casada já prevista no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o PL pode estimular a denúncia por parte dos consumidores, contribuindo para a ação mais efetiva dos órgãos de defesa do consumidor (nesse caso, o Procon SP) para o cumprimento da lei.

“No geral, os produtos alimentícios que são vendidos junto com brinquedos possuem alta quantidade de calorias, açúcares, sal e gorduras, e por isso, o seu consumo não deve ser estimulado”, reforça Ana Paula. A pesquisadora afirma ainda que a estratégia de venda casada nesses casos estimula hábitos alimentares não saudáveis e pode contribuir para o aumento das doenças crônicas como obesidade, diabetes e hipertensão, principalmente em crianças.

“Esperamos que o prefeito Haddad sancione o projeto de lei, aprovado quase por unanimidade pelos vereadores de SP, tendo em vista a garantia dos direitos do consumidor, das crianças (contra a publicidade abusiva) e a prevenção e controle das doenças crônicas, principalmente na infância”, completa.

Creative Commons - CC BY 3.0

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