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Entenda a data de ingresso no ensino fundamental

Criado em 23/04/15 10h55 e atualizado em 23/04/15 12h08
Por Portal EBC Fonte:TV Undime

Em 2006, o Ensino Fundamental passou a ter duração de 9 anos. Em 2010, o Conselho Nacional de Educação (CNE) criou duas resoluções que estabelem que a criança deve completar 4 anos até o dia 31 de março do ano vigente para ingressar na pré-escola, e 6 anos até 31 de março do ano vigente para ingressar no ensino fundamental. Saiba mais sobre os desdobramentos destas normas no vídeo da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e no FAQ a seguir:

Quando se estabeleceu que o Ensino Fundamental teria duração de 9 anos? 

Em 2006, por meio da Lei 11.274, a matrícula no ensino fundamental passou a ser obrigatória a partir dos 6 anos de idade, e não mais a partir dos 7. Com isso, a duração do EF foi ampliada de 8 para 9 anos. Na prática, é como se o último ano da pré-escola tivesse sido incorporado ao EF.    

Quem definiu a entrada no ensino fundamental com seis anos completos até o dia 31 de março?

Com a mudança causada pela Lei 11.274/06, o Conselho Nacional de Educação (CNE) elaborou duas resoluções em 2010. A resolução nº 1, que define diretrizes operacionais para implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, e a resolução nº 6, que define as diretrizes operacionais para matrícula na Educação Infantil e no Ensino Fundamental. Nelas, o CNE estabeleceu que para ingressar na pré-escola, a criança deve completar 4 anos até o dia 31 de março do ano vigente e, para ingressar no Ensino Fundamental, a criança deve completar 6 anos até 31 de março do ano vigente.

Por que muita gente consegue “burlar” essa recomendação? 

A data de corte tem sido contestada por muitos pais que acreditam que ela pode prejudicar seus filhos. Como a resolução não tem força de lei, esses pais buscam na justiça uma maneira de flexibilizar a data de ingresso. Favoráveis à argumentação das famílias, tribunais derrubaram a orientação do CNE na Bahia, Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rondônia, Tocantins e Minas Gerais, além do Distrito Federal. Onde não houve processo, a resolução do CNE segue em vigor. 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posicionou a respeito do tema. Por que? E o que ele disse?

Em dezembro de 2014, o STJ julgou como improcedente um recurso do Ministério Público Federal de Pernambuco que pedia a suspensão das resoluções nº 1 e nº 6 do Conselho Nacional de Educação. Escrito pelo ministro Sérgio Kukina, o relatório aponta que o CNE possui atribuições normativas para fixar a idade mínima para ingressar no ensino fundamental, além de considerar legítima a adoção da idade cronológica como critério para ingresso nessa etapa de ensino.

Como o Supremo Tribunal Federal (STF) está envolvido nesta discussão?

Em 2013, a Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no STF contra as resoluções do CNE que definem a data de ingresso na educação infantil e no ensino fundamental, buscando suspender essa norma. 

O julgamento ainda não tem data prevista. Para a resolução do CNE ser mantida, deverá receber a maioria de votos dos onze ministros do Supremo.  

Se a decisão do STF for contrária à ADPF, todas as liminares de tribunais estaduais permitindo a antecipação do ingresso na educação infantil e no ensino fundamental poderão ser consideradas improcedentes e ser derrubadas.

Existe algum posicionamento do Conselho Federal de Psicologia a respeito do tema?

Em janeiro de 2015, o Conselho Federal de Psicologia emitiu uma nota posicionando-se de forma favorável ao corte etário e desfavorável à condicionalidade da avaliação psicológica para a matrícula de crianças fora do corte etário. 

Creative Commons - CC BY 3.0 - Data de ingresso na Educação Básica

 

Creative Commons - CC BY 3.0

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