Conselho pede resposta do STF sobre exoneração do presidente da EBC

Publicado em 31/05/2016 - 18:27 e atualizado em 13/07/2016 - 14:28

Por Priscila Crispi Editor Juliana Nunes

Reunido em plenária extraordinária hoje, 31/05, o Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que dê celeridade em sua decisão sobre a legalidade da troca do diretor-presidente da empresa. O presidente interino Michel Temer exonerou Ricardo Melo da presidência da EBC e designou Laerte Rimoli para o cargo. No dia 18 de maio, o presidente exonerado entrou com um mandado de segurança com pedido de liminar para reaver o mandato, distribuído para o ministro Dias Toffoli. Desde então, o caso aguarda decisão da suprema corte. O colegiado afirmou, em nota aprovada (leia abaixo) durante a reunião, que espera manifestação do Judiciário "na urgência que as circunstâncias exigem para que todos possam contribuir para a construção e o fortalecimento de um Brasil melhor, com uma comunicação mais democrática".

O documento reafirma a posição do Conselho de defesa do mandato de Ricardo e o respeito à integralidade da Lei de criação da EBC. Os conselheiros e conselheiras pedem também a observância ao Plano de Trabalho da EBC aprovado para 2016 e à sua Resolução 01/2016, que dispõe que alterações nas grades da TV Brasil e Rádios EBC devem ser objeto de aprovação do Conselho. Durante a reunião foi deliberado, ainda, o envio de um pedido de esclarecimentos ao Governo Federal com relação às questões levantadas pela nota.

"Não queremos o Governo mexendo com a EBC porque a EBC é nossa, é da sociedade - não é do Governo, não é do mercado. Esse é um projeto que vai ser defendido junto com a sociedade. Precisamos que as cartas estejam na mesa, e estamos aqui pra isso, para fazer o debate. Não queremos que ele venha pelo Diário Oficial" , disse Rita Freire, presidenta do Conselho. Rita explicou que dias antes da decisão de exoneração de Ricardo Melo, surgiu um boato de troca da presidência da EBC. Na ocasião, o colegiado se posicionou dizendo que essa prerrogativa de destituir um presidente é do Conselho e não do Governo. "O boato se confirmou. Falamos que mexer na EBC em um momento interino passa a mensagem de aparelhamento e que um projeto sério de comunicação pública não se faz a toque de caixa. Agora, vem outro boato de Medida Provisória que pode mexer no Conselho... Todos os conselheiros aqui passaram por um processo de seleção e representam a sociedade. Antes de mexer em estruturas que pertencem à sociedade, esse governo precisa pedir licença pra ela", cobrou.

Akemi Nitahara, conselheira, informou que a posição dos trabalhadores é de defesa do Conselho, por ser um espaço onde sociedade e funcionários têm autonomia para discutir. "Se houver mudanças na Lei, que seja pra ser aprimorada, nunca para diminuir os poderes da sociedade ou o caráter público da EBC. Se for pra mudar a Lei, que seja por projeto de lei com amplo debate, pois uma medida provisória é uma ação autoritária", afirmou.

Integrantes do movimento Ocupa Funarte/Ocupa Minc estiveram na reunião e foram inicialmente impedidos de entrar no auditório pelos seguranças da EBC. Após uma solicitação do Conselho à empresa, os artistas e produtores culturais passaram a acompanhar a reunião. Eles realizaram uma intervenção contra mudanças na comunicação pública, manifestando apoio ao Conselho, e protestaram contra o governo Temer e a nomeação de Rimoli. 

A deputada federal Luiza Erundina, líder da Frente Parlamentar pela Democratização da Comunicação, acompanhou presencialmente a reunião e foi saudada por vários conselheiros em função de sua defesa histórica da comunicação pública.

Confira aqui a galeria de fotos da reunião.
Acesse aqui o vídeo com a gravação na íntegra da reunião.

Leia a íntegra da nota pública abaixo:

A Empresa Brasil de Comunicação (EBC), criada em 2008, é a gestora dos canais TV Brasil, TV Brasil Internacional, da Agência Brasil, da Radioagência Nacional e das Rádios Nacional e MEC. Foi criada para organizar e fortalecer o sistema público de comunicação que, segundo a Constituição Federal, deve funcionar como um serviço complementar e independente aos sistemas privado e estatal de radiodifusão.

Para assegurar sua independência editorial, diante do governo e do mercado, e expressar a pluralidade e diversidade cultural, política e social do país, e o respeito aos Direitos Humanos, a Lei 11.652/2008 criou o Conselho Curador. A exemplo de vários países, a participação da sociedade em meios de comunicação pública é um imperativo nas sociedades democráticas. Em decorrência, a maioria dos membros do Conselho Curador representa a sociedade civil e é escolhida por meio de consulta pública.

A atuação histórica do Conselho Curador, desde sua instalação, sempre primou por assegurar o cumprimento da Lei que criou a EBC e sua autonomia diante do governo. Por meio de deliberações do seu colegiado, participou da construção e zela pelo cumprimento do Manual de Jornalismo da EBC, os Manuais de Coberturas Eleitorais, o manual com as diretrizes jornalísticas da Agência Brasil, manuais para a cobertura de grandes eventos esportivos, bem como estimulou a criação do Comitê Editorial de Jornalismo. O Conselho Curador também foi responsável pela criação de critérios objetivos para a nomeação do Ouvidor-Geral da EBC. Os conselheiros e conselheiras buscaram sempre que sua programação trouxesse produtos que mostrassem a diversidade étnica, racial e cultural do Brasil, buscando assegurar uma inserção mais equilibrada e positiva das populações negra e indígena. 

Em decorrência deste histórico e diante de acontecimentos recentes, o Conselho Curador da EBC, reunido em sessão extraordinária no dia 31 de maio de 2016, vem a público manifestar:

I – Que a Lei nº 11.652, de 07 de abril de 2008, que “institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública” e autoriza a criação da EBC, estabelece como competência do Conselho Curador “zelar pelo cumprimento dos princípios e objetivos previstos nesta Lei” (art. 17, inciso II);
II – Que a mesma Lei estabelece, em seu art. 19, parágrafo 2º, o mandato de seu Diretor-Presidente em quatro anos;
III – Que, não obstante as definições acima, o Conselho Curador foi surpreendido com a exoneração do Diretor-Presidente e sua substituição por outra pessoa, em flagrante desrespeito à Lei;
IV – Que o Conselho Curador já havia externado sua posição conforme nota pública e moção de repúdio;
V – Que existe ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e representação junto à Procuradoria Geral da República contestando a violação da lei da EBC;
VI – Que alterações na Lei 11.652/2008, anunciadas pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Casa Civil da Presidência da República, colocam em risco o projeto de comunicação pública no país;
VII - Que a EBC é uma empresa de comunicação pública, o que significa que todas as ideias e vertentes do pensamento, sem exceção, devem encontrar abrigo em seus veículos;
VIII -  Que o Plano de Trabalho aprovado por este Conselho estabelecendo as diretrizes para o ano de 2016 deve ser respeitado e que, em caso de manifesta necessidade de alteração, a mesma está sujeita à deliberação do colegiado;
IX - Que os trabalhadores devem ser respeitados em todos os seus direitos, especialmente no direito ao exercício profissional com dignidade;
X – Que quadro o descrito acima cria uma situação legal híbrida e de insegurança jurídica e institucional, especialmente dadas as responsabilidades do Conselho Curador;

O Conselho Curador estará em vigília permanente e não abdicará de seus deveres e prerrogativas legais na defesa do caráter público da Comunicação da EBC, complementar aos sistemas privado e estatal, nos termos da Constituição Federal.

O Conselho aguarda manifestação do STF, referente ao item V, na urgência que as circunstâncias exigem para que todos possam contribuir para a construção e o fortalecimento de um Brasil melhor, com uma comunicação mais democrática. 

Neste sentido, o Conselho requer esclarecimentos do governo com relação às questões levantadas por esta nota. 

Brasília, 31 de maio de 2016

Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação

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