Nota: Conselho Curador se posiciona contra mudanças na direção da EBC

Publicado em 14/05/2016 - 06:36 e atualizado em 16/05/2016 - 07:40

Nesta sexta-feira (13), uma nota publicada no site Os Divergentes divulgou alguns nomes supostamente escolhidos pelo presidente interino Michel Temer para as tarefas da comunicação de seu governo. Sem entrar no mérito das indicações, qualificações profissionais, ou confirmações pelo governo, é imperativo apontar, em respeito ao interesse público da sociedade brasileira e à legislação vigente, que há equívoco na inclusão da Presidência da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) entre os cargos que integram a estrutura de comunicação do novo governo. 

A EBC é uma empresa pública, criada pela Lei 11652/08, para desenvolver atividades de comunicação pública e, portanto, de caráter não mercadológico, político-partidário ou governamental. É dotada de um Conselho Curador formado por representantes do governo, do Congresso Federal, dos trabalhadores e da sociedade civil, responsável por aprovar suas diretrizes de conteúdo e preservar sua independência editorial. Conta ainda com uma Ouvidoria que recebe e encaminha demandas da população que acompanha os veículos. A EBC é também subordinada às deliberações do Consad, Conselho de Administração, constituído por representações da empresa, funcionários e do governo. 

A EBC dispõe de uma área de prestação de serviços, a EBC Serviços, que é  contratada pelo governo federal para desenvolver coberturas da NBR, mas esta emissora governamental, no entanto, não deve ser confundida com as emissoras públicas próprias da EBC, como a TV Brasil, as agências de notícias e as emissoras de rádio, de caráter não governamental.
Há que esclarecer que a EBC não é a NBR, emissora de divulgação das atividades governamentais sob gestão direta da Presidência da República e contratante da EBC para atividades específicas, o que pode estar na origem dos equívocos.

Para preservar sua autonomia no desenvolvimento da comunicação pública,  a EBC é também dotada de dispositivos legais presentes no artigo 19 da Lei11652/08 que conferem mandato ao seu Diretor-Presidente que, uma vez nomeado, não pode ser destituído a não ser por vontade própria do mandatário ou grave desrespeito aos ditames legais que regem suas funções e responsabilidades, e só por deliberação do Conselho Curador.

O Conselho Curador da EBC, no dever de zelar pela independência editorial e caráter público da EBC, esclarece que os cargos de Diretor-Presidente e Diretor-Geral da EBC estão ocupados, respectivamente, pelos jornalistas Ricardo Melo e Pedro Varoni, no pleno exercício de suas funções, não havendo portanto amparo legal para substituições extemporâneas. 


Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação

 

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