LGPD
Como exercer o seu direito
A LGPD está em vigor e os titulares de dados pessoais ou sensíveis, já podem exercer seus direitos.
Situações onde se pode tratar dados sem autorização
A Lei Geral de Proteção de Dados, prevê algumas situações aonde não serão necessárias as aquisições de permissões por parte dos titulares dos dados pessoais. Veja quando:
Atribuições do DPO
A LGPD em seu Art. 5º parágrafo VIII, recomenda a designação de um encarregado e a define como: pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O mercado de tecnologia conhece esse profissional pelo termo DPO (Data Protection Officer) ou Oficial de Proteção de Dados. Conheça suas atribuições!
O que a lei diz sobre os seus direitos?
Acessar, corrigir, eliminar dados, portabilidade, revogação, oposição e reclamação agora são seus direitos.