Em abril desse ano, a Diretoria da EBC apresentou uma proposta para unificar a conceituação de conteúdo dentro da Empresa. Confira abaixo como os programas serão classificados:
• Produção própria: conteúdo cuja totalidade das fases da produção são realizadas com recursos humanos e físicos da empresa.
• Coprodução: ação conjunta realizada entre a EBC e o produtor independente, voltada à produção de conteúdo audiovisual, com caráter cultural, artístico e/ou educativo, em conformidade com os planos editoriais dos veículos de comunicação da EBC, ocorrendo ou não divisão patrimonial, podendo assim ser considerada uma coprodução independente ou não.
• Licenciamento: conteúdo cuja totalidade dos direitos patrimoniais pertencem a terceiros.
• Parceria: conteúdo produzido a partir da gestão associada entre a EBC e entes federados e/ou entidades sem fins lucrativos mediante Acordo de Cooperação Técnica ou convênios.
• Conteúdo independente: obra cuja empresa produtora, detentora majoritária dos direitos patrimoniais sobre a obra, não tenha qualquer associação ou vínculo, direto ou indireto, com empresas de serviços de radiodifusão de sons e imagens ou operadoras de comunicação eletrônica de massa por assinatura.
• Conteúdo regional: conteúdo produzido num determinado Estado, com equipe técnica e artística composta majoritariamente por residentes locais.
Saiba por quais portas a produção independente entra nos veículos da EBC:
1- Indicação do Comitê de Programação e Rede: o órgão é a instância interna responsável pela definição dos conteúdos da Empresa. É formado pelos diretores da Diretoria-Geral, Diretoria de Jornalismo, Diretoria de Produção, Diretoria de Negócios e Serviços, Diretoria de Conteúdo e Programação, e um representante de cada unidade de gestão regional. O Comitê tem a prerrogativa de indicar diretamente a produção ou contratação de novos programas, interprogramas e conteúdos, conforme detectarem a necessidade na grade dos veículos. Além disso, o Comitê supervisiona os demais processos de contratação, tornando-se, assim, o principal filtro de propostas que se tornarão novos programas nas grades, incluindo os advindos de outras portas, como os pitchings, a contratação de projetos via Portal de Produção e até mesmo os conteúdos audiovisuais produzidos pelas emissoras parceiras.
2- Banco de Projetos: através do endereço eletrônico www.ebc.com.br/producao, pessoas físicas e jurídicas podem cadastrar propostas de licenciamento, produção de conteúdos audiovisuais, radiofônicos, multimídia, entre outras. Uma vez enviada a proposta, as áreas específicas da Empresa fazem a avaliação do conteúdo e, em caso de aprovação, esta fica armazenada no Banco de Projetos da EBC. A avaliação é feita em fluxo contínuo e os produtos são contratados de acordo com as demandas de conteúdo apontadas pelo Comitê de Programação. O portal foi criado com o intuito de sistematizar a apresentação de projetos à EBC. A primeira seleção proveniente do Banco foi divulgada no dia 01 de abril deste ano (veja aqui o resultado). Os projetos serão produzidos e veiculados ainda em 2013.
3- Pitching: modalidade de concurso para o mercado audiovisual, regida pela lei nº 8.666/1993, que funciona como uma licitação para atender necessidades específicas de uma empresa pública. Na EBC, ocorre em duas fases: na primeira, após a publicação de um edital, os participantes se inscrevem e apresentam projetos técnicos. Uma comissão avaliadora seleciona dez finalistas que apresentam, na segunda fase, em sessão aberta e pública, à comissão avaliadora, um registro audiovisual (promo, piloto, mini-piloto e semelhantes) da proposta e uma defesa oral do projeto. Segundo o Regulamento do Comitê de Programação e Rede, essa modalidade é a forma primordial de contratação de conteúdos audiovisuais na EBC.
4- Parcerias com entes públicos: produtos oriundos de parcerias com órgãos públicos, como o Ministério da Cultura, a Ancine e o Iphan, configuram-se como produção independente nos casos em que o Estado abre mão de seus direitos e os doa aos produtores. Eles chegam às grades de programação mediante Acordos de Cooperação Técnica ou convênios.
Critérios para seleção de conteúdos independentes nos veículos da EBC:
• Pertinência com os objetivos elencados no § 3º da lei 11.652/08;
• Alinhamento entre proposta, objetivos, orçamento e cronograma;
• Ineditismo na grade dos veículos da EBC e de outros veículos em geral;
• Inovação;
• Modelo de negócio e oportunidade;
• Parcerias e outros investidores;
• Currículo da proponente;
• Qualidade técnica;
• Adequação à objetivos e necessidades específicas de cada veículo no momento da seleção;
• Adequação do projeto com o plano editorial do veículo de comunicação ao qual for destinado, bem como o formato proposto;
• Análise dos orçamentos propostos, tendo como parâmetro os preços praticados anteriormente para a contratação de produtos similares pela EBC e pela prática de mercado.
Leia reportagem sobre produção independente aqui.
Leia reportagem sobre produção regional aqui.
Leia essas e outras matérias na Revista do Conselho Curador.
Texto: Priscila Crispi (jornalista da Secretaria Executiva do Conselho Curador).