one pixel track analytics scorecard

Digite sua busca e aperte enter


Compartilhar:

TJRJ arquiva ação contra acusado de venda ilegal de ingressos na Copa do Mundo

Criado em 10/02/15 21h59 e atualizado em 10/02/15 22h02
Por Cristina Indio do Brasil - Repórter da Agência Brasil Edição:Stênio Ribeiro Fonte:Agência Brasil

O inglês Raymond Whelan, executivo da empresa Match Services, conseguiu o arquivamento da ação em que era acusado de integrar um esquema de venda ilegal de ingressos para a Copa do Mundo de 2014, com o argelino Mohamadou Lamine Fofana e dez brasileiros. A decisão da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) seguiu os votos do desembargador Fernando Antônio de Almeida e do responsável pela lavratura do acórdão, desembargador Luiz Noronha Dantas. “Decreto a inépcia material da denúncia, trancando-se a ação penal apenas quanto a este paciente, sem extensão a qualquer dos demais corréus”, indicou Noronha Dantas.

Conforme o texto, os demais acusados continuam respondendo ao processo. “O Raymond tem a partir de hoje (10) o seu processo trancado. Não responde por processo penal, e os demais continuam recolhendo a uma ação penal”, disse o advogado Fernando Fernandes, que defende o executivo inglês.

Para Fernandes, o Tribunal de Justiça entendeu que não há o mínimo indício para sustentar uma acusação contra Raymond Whelan. “O processo contra ele terminou. Ele não responde mais a nenhum processo, nenhuma obrigação, e acentuo que enquanto ele estava solto compareceu diversas vezes ao Judiciário. Mesmo quando não era chamado, compareceu várias vezes, em demonstração de respeito à Justiça brasileira. Viajou, voltou ao Brasil antes do prazo legal. Tudo para demonstrar o completo respeito à Justiça brasileira”, analisou.

Na avaliação do advogado, houve erro do judiciário em relação a Whelan. “Um erro de uma acusação açodada do Ministério Público, sem que tivesse um mínimo de elementos de cometimento de crime por parte dele. O erro judiciário de prendê-lo foi remediado por duas decisões judiciárias das cortes superiores, e agora assentada a questão do trancamento da ação penal em relação a ele. Esse trancamento é uma demonstração do erro cometido anteriormente”, apontou.

Fernando Fernandes adiantou que no momento a defesa do executivo não pensa em pedir reparo à Justiça. “Nós não estamos apreciando isso no momento. O momento é simplesmente de reconhecer que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro fez valer as garantias constitucionais dele. Isso não está em análise no momento”, revelou.

O advogado reconheceu que teoricamente é possível para o Ministério Público entrar com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça, mas ponderou que isso só é possível quando a decisão recorrida fere alguma lei federal, o que para ele não corresponde a este processo. “Essa decisão não fere nenhuma lei federal, então, não cabe recurso especial, mas é possível, no prazo de 15 dias, se entrar com um recurso especial, e aí vai se apreciar aqui em baixo se ainda admite subida. Dentro do prazo o Ministério Público pode recorrer, mas o recurso não teria a mínima possibilidade de ser admitido em razão desse recurso ter exigência de ferimento da lei federal, que não é o caso”, disse.

Editor Stênio Ribeiro
Creative Commons - CC BY 3.0

Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.

Para registrar sua opinião, copie o link ou o título do conteúdo e clique na barra de manifestação.

Você será direcionado para o "Fale com a Ouvidoria" da EBC e poderá nos ajudar a melhorar nossos serviços, sugerindo, denunciando, reclamando, solicitando e, também, elogiando.

Fazer uma Denúncia Fazer uma Reclamação Fazer uma Elogio Fazer uma Sugestão Fazer uma Solicitação Fazer uma Simplifique

Deixe seu comentário