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ANTT fixa prazo de um ano para pontos de parada e descanso em rodovias federais

Criado em 10/03/15 14h43 e atualizado em 10/03/15 14h45
Por Agência Brasil Edição:Denise Griesinger

BR-060, que liga Brasília a Goiânia

O diretor-geral da ANTT disse que no máximo em um ano, todas as rodovias federais concedidas à iniciativa privada terão os pontos de descanso para caminhoneiros. Na foto, a BR-060 que liga Brasília a GoiâniaValter Campanato/Agência Brasil

O diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Jorge Luiz Bastos, disse hoje (10) que no prazo máximo de um ano todas as rodovias federais concedidas à iniciativa privada terão pontos de parada para descanso dos caminhoneiros. A construção dos locais de descanso para os motoristas profissionais consta na Lei do Caminhoneiro, sancionada na semana passada pela presidenta Dilma Rousseff.

Segundo Bastos, no entanto, a medida deve elevar o preço dos pedágios, já que essas obras não estavam previstas no edital de licitação das rodovias concedidas antes da aprovação da nova lei. “[A construção dos pontos de parada] é uma readequação a partir da Lei do Caminhoneiro. Com certeza, vai ter que haver um reequilíbrio [nos contratos], mas vai ser pequeno nas tarifas”, explicou o diretor da ANTT após a primeira reunião do grupo de trabalho criado para debater as demandas que levaram os caminhoneiros a bloquear diversas estradas do país no mês passado.

De acordo com o diretor-geral da ANTT, nas rodovias administradas pelo poder público, a construção dos pontos de parada ficará sob responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). “A implementação será feita junto com a iniciativa privada para que tenhamos o menor custo possível. Será em um prazo bem rápido. Acredito que em dois anos as rodovias do Dnit já vão estar com os pontos de parada estabelecidos”.

A Lei do Caminhoneiro determina a publicação da relação dos locais de parada pelo poder público e condiciona a aplicação das penalidades aos motoristas que descumprirem a lei à divulgação dessa relação e de suas atualizações subsequentes relativamente a cada rodovia.

Segundo a lei, o poder público terá cinco anos para ampliar a disponibilidade dos locais de repouso e descanso nas estradas, inclusive por meio da exigência de sua abertura pelas concessionárias de rodovias e disponibilização de linhas de crédito.
 

Editor Denise Griesinger
Creative Commons - CC BY 3.0

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