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Justiça do Rio determina desocupação de prédio invadido por sem-teto no Flamengo

Criado em 09/04/15 19h34 e atualizado em 09/04/15 19h44
Por Da Agência Brasil Edição:Jorge Wamburg Fonte:Agência Brasil

A Justiça do Rio de Janeiro, em decisões proferidas pela 36ª e a 47ª varas cíveis, deferiu hoje (9) o pedido de reintegração de posse do edifício Hilton Santos, no Flamengo, zona sul do Rio de Janeiro, ocupado desde terça-feira (7) por famílias sem-teto. A iniciativa foi do Clube de Regatas do Flamengo, proprietário do imóvel, junto com o Grupo EBX, do empresário Eike Batista, que arrendou o edifício em 2013.

De acordo com o diretor jurídico do Flamengo, Bernardo Accioly, desde 2014 havia uma preocupação com o abandono do imóvel. "Desde o segundo semestre do ano passado nós estávamos procurando a empresa [EBX] e relatando a preocupação com as condições do imóvel e a segurança. Nós fizemos o pedido para resguardar o patrimônio, para não se degradar ainda mais com a entrada dos ocupantes", afirmou Accioly.

Ainda não existe previsão de quando as famílias sairão do prédio. Segundo a nota divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) é necessário que a Polícia Militar, a Guarda Municipal e as secretarias de Assistência Social e de Direitos Humanos agendem uma data para que todos os ocupantes deixem o local de forma segura. Médicos e ambulâncias da prefeitura também serão acionados para a operação.

Na ordem de reintegração de posse, o juiz Leonardo Alves Barroso, da 36ª vara, afirma que a ação é urgente e de extrema importância para que conflitos entre os envolvidos sejam evitados. “A propriedade que cumpre uma função social deve ser protegida pelo Poder Judiciário e Público em geral para impedir que o desenvolvimento nacional seja atingindo por atitudes com fins, aparentemente sociais, mas inadequados e irrazoáveis, supostamente oportunistas” afirmou Barroso.

Para a juíza da 47ª vara, Martha Elisabeth Sombreira, apesar da falta de moradias, a ocupação não é oportuna. “O problema é nitidamente social, mas não se pode preterir o direito de propriedade em função de uma coletividade que deveria estar assistida pelo Estado, exercendo sua cidadania com dignidade, razão pela qual, positivado o esbulho, acolho o pedido liminar”, afirmou.

 

Creative Commons - CC BY 3.0

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