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Fique por dentro dos direitos e deveres dos empregados domésticos

Criado em 17/07/15 11h38 e atualizado em 17/07/15 11h42
Por Cotidiano Fonte:Rádio Nacional de Brasília

A lei complementar Nº 150/2015 que regulamenta os direitos e deveres da categoria dos empregados domésticos. Para entender como esta lei afeta as relações com os empregados domésticos o advogado  Paulo Manuel Moreira Souto, procurador federal, criador e consultor do site direitodomestico.com.br, conversou com o programa Cotidiano.

Ele explica que a mudança na forma de contrato não pode ser  mudada de forma unilateral. Se já existe um contrato, só pode haver alteração contratual a partir de ambas as partes, ou seja, havendo um acordo. Caso deseje se fazer um contrato novo com jornada reduzida é possível desde que esta jornada não ultrapasse as 25 horas semanais, com salário reduzido. Entretanto isso não significa que o empregador está pagando abaixo, e sim proporcional às horas trabalhadas.

Creative Commons - CC BY 3.0 - Fique por dentro dos direitos e deveres dos empregados domésticos

No caso da empregada doméstica que se recusar a assinar o ponto, o advogado enfatiza que a assinatura do ponto é obrigatória e se ele se nega a assinar está cometendo um ato de insubordinação e pode ser demitido por justa causa. Paulo Manuel Moreira Souto diz que o empregador tem que usufruir dos seus direitos,  e não pode ceder por capricho do empregado, porque o direito de um começa quando termina o do outro.

Na opinião do advogado a lei Complementar Nº 150/2015 é mais benéfica para o empregador do que para o empregado, desde que o empregador utilize dos seus direitos. No entanto ele relata que esta relação é muito complicada e por isto tudo tem que ser bem conversado sobre direitos e deveres do empregado e do empregador.

Creative Commons - CC BY 3.0

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