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Anvisa suspende fabricação e venda de marca de enzima digestiva lactase

Criado em 10/08/15 12h55 e atualizado em 11/08/15 12h19
Por Ivan Richard Edição:Valéria Aguiar Fonte:Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu hoje (10) a fabricação, distribuição e comercialização de todos os lotes da enzima digestiva lactase da marca Digelac, fabricada pela Vida Forte Nutrientes Indústria e Comércio de Produtos Naturais Ltda. O produto é uma alternativa para a ingestão de leite e de seus derivados para as pessoas que têm intolerância à lactose.

Segundo resolução da Anvisa da última sexta-feira (7), publicada hoje (10) no Diário Oficial da União, o produto teve autorização para ser produzido e comercializado como “aditivo alimentar”, mas estava sendo vendido como “coadjuvante de tecnologia de fabricação”.

Conforme resolução da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, que regulamenta a classificação e os empregos dos aditivos alimentares, os aditivos alimentares são ingredientes adicionados intencionalmente aos alimentos, sem propósito de nutrir, com o objetivo de modificar as características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais, durante a fabricação, processamento, preparação, tratamento, embalagem, acondicionamento, armazenagem, transporte ou manipulação de um alimento. Ao ser agregado, eles podem se converter como componente do próprio alimento.

O coadjuvante de tecnologia de fabricação é toda substância, excluindo os equipamentos e os utensílios utilizados na elaboração ou conservação de um produto, que não se consome por si só como ingrediente alimentar e que se emprega intencionalmente na elaboração de matérias-primas, alimentos ou seus ingredientes, para obter uma finalidade tecnológica durante o tratamento ou fabricação. A substância, contundo, deverá ser eliminada do alimento ou inativada, sendo admitida no produto final a presença de traços de substância, ou seus derivados.

Em comunicado enviado à Agência Brasil, a empresa Vida Forte Nutrientes Indústria e Comércio de Produtos Naturais disse que o produto Digelac encontra-se “legalmente amparado e de acordo com a legislação vigente” em relação à lista de enzimas, aditivos alimentares e veículos autorizados em preparações enzimáticas para uso na produção de alimentos em geral.

A empresa informou ainda que está habilitada desde maio de 2006 para a produção, comercialização e distribuição de alimentos e que segue "rigorosas normas de boas práticas de fabricação e legislações pertinentes a cada categoria de alimentos a qual fabrica”. No documento, a empresa ressalta que o produto Digelac não causou qualquer dano à saúde pública ou recebeu reclamação no serviço de atendimento ao consumidor e que o departamento jurídico da companhia irá tomar as medidas cabíveis contra a determinação da Anvisa.

*Matéria atualizada às 11h58, no dia 11/08/2015, para acréscimo da posição da empresa

Creative Commons - CC BY 3.0

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