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Polícia do Ceará critica portaria limitando entrada de presos em penitenciárias

Criado em 10/09/15 17h26 e atualizado em 10/09/15 17h25
Por Edwirges Nogueira - Repórter da Agência Brasil Edição:Armando Cardoso Fonte:Agência Brasil

Por conta de uma determinação da Justiça, que condiciona a entrada de um preso à saída de outros dois do sistema carcerário do Ceará, setores ligados à segurança pública do estado se manifestaram contra a medida e pediram que ela seja revista.

De autoria do corregedor de Presídios, juiz Luiz Bessa Neto, a portaria foi editada em março e estabelece, entre outras coisas, um esquema proporcional para reduzir a 40% o excedente da população carcerária do Ceará. Para o magistrado, esse nível é considerado tolerável. Segundo ele, em algumas unidades a superlotação chega a 100% da capacidade.

O artigo que trata disso havia sido suspenso por 120 dias, período necessário, conforme o juiz, para implantação do projeto de audiências de custódia que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está levando para vários estados. Pelo projeto, uma pessoa presa em flagrante é apresentada a um juiz no prazo de 24 horas, a fim de se determinar ou avaliar a aplicação de medidas alternativas.

No início de setembro, a determinação do juiz voltou a vigorar. Em nota, a Secretaria da Justiça do Ceará informou que, por se tratar de decisão judicial, cabe ao órgão somente o cumprimento da medida. A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e o Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do estado (Sinpol-CE) pedem revisão da portaria.

A secretaria prevê um impacto negativo do esquema nas carceragens das delegacias, uma vez que as pessoas detidas poderão permanecer por longo tempo aguardando a saída de outras duas do sistema carcerário.

Em nota, a SSPDS informou que “a decisão é incompreensível, ao passo que não aponta onde colocar os detidos, o que resulta em um dilema: ou a Polícia para de prender ou amontoa os presos nas delegacias”.

Para o diretor Administrativo do Sinpol, Francisco Lucas de Oliveira, o retorno da determinação vai gerar acúmulo de pessoas sob custódia nas delegacias e dificuldade no esvaziamento das carceragens.

“Se o questionamento é que as unidades penitenciárias estão com excedente de 100%, posso assegurar que a maioria das delegacias tem um excedente de 200, 300 e até 500%.” A entidade cogita orientar os profissionais a não receber mais nenhuma pessoa nas carceragens."

O juiz Luiz Bessa Neto disse compreender a preocupação dos órgãos com as delegacias, mas afirmou que não pode permitir, a partir dos argumentos de setores da segurança, banalizar as prisões nas unidades penais.

Segundo ele, a determinação foi pensada como forma de compensar a ausência de normas para enfrentamento do excesso de presos no sistema prisional brasileiro. “Já estamos com 31 anos da edição da Lei de Execução Penal e nenhum disciplinamento de nível nacional surgiu. Então, fica reservado ao juiz de Execução Penal fazer tudo para não banalizar o encarceramento.”

 

Editor Armando Cardoso
Creative Commons - CC BY 3.0

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