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Famílias de Xerém reclamam da falta de informações sobre pagamento do aluguel social

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Caixa faz ação em Xerém para liberar FGTS de atingidos pela chuvas

Criado em 25/01/13 12h08 e atualizado em 25/01/13 12h28
Por Da Agência Brasil Edição:Talita Cavalcante

Aluguel social famílias desabrigadas no Rio
Famílias de Xerém reclamam da falta de informações sobre pagamento do aluguel social (Tânia Rego/ Agência Brasil)

Rio de Janeiro - A Caixa Econômica Federal começa hoje (25) uma ação em Xerém (Duque de Caxias), na Baixada Fluminense, para liberar do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) às vítimas da chuva. O atendimento será feito em uma unidade móvel, na Praça da Mantiqueira, região central do distrito e atenderá a moradores de sete ruas do bairros de Xerém e do Parque Xerém.

Neste primeiro dia da iniciativa, o atendimento será feito somente para sanar dúvidas e prestar esclarecimentos à população. Na segunda-feira (28), os procedimentos para saques começam a ser autorizados. A unidade funcionará até o dia 8 de fevereiro, de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 16h.

O coordenador da ação, Emílio dos Santos Quinta, destacou a importância da iniciativa. “Estamos atuando em um local onde não existe acesso ao serviço bancário. Estamos conseguindo colocar nossa sensibilidade para o cidadão, o ajudando a recomeçar", disse Quinta.

Para facilitar o atendimento, a Caixa Econômica recomenda que as pessoas compareçam ao local com a Carteira de Trabalho ou comprovação de vínculo empregatício para que a conta possa ser movimentada. Na ausência desses comprovantes, o morador deve apresentar um documento oficial com foto.

A Caixa informou ainda que, na impossibilidade de o morador titular da conta comprovar o endereço, admite-se a o uso de dados do cadastro do FGTS ou do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público Pis/Pasep, exceto nos casos em que o endereço foi modificado durante o período em que foi decretado estado de emergência por causa do temporal.

Será aceita ainda a comprovação por declaração emitida pelo município ou Distrito Federal, em papel timbrado, datada e assinada pela autoridade competente. A declaração deve conter nome completo do trabalhador, data de nascimento, endereço e número da inscrição do Pis/Pasep.

Edição: Talita Cavalcante

Creative Commons - CC BY 3.0

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