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Terra Indígena Marãiwatsédé, na região nordeste de Mato Grosso.

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Fazendeiros devem desocupar terra indígena em Mato Grosso até amanhã

Criado em 03/01/13 19h02 e atualizado em 03/01/13 19h16
Por Luana Lourenço Edição:Aécio Amado Fonte:Agência Brasil

Terra Indígena Marãiwatsédé
Terra Indígena Marãiwatsédé, na região nordeste de Mato Grosso. (Fuani / www.funai.gov.br)

Brasília - Moradores não índios da comunidade Posto da Mata, na Terra Indígena Marãiwatsédé (MT), têm que desocupar a área até amanhã (4). O prazo foi determinado pela Justiça e faz parte da Operação de Desintrusão, iniciada em dezembro. Quem não deixar a terra indígena, terá os bens confiscados pela Justiça e poderá responder por crime de desobediência, segundo a Fundação Nacional do Índio (Funai).

Posto da Mata, localizada a 1.000 quilômetros de Cuiabá, é um dos principais focos de resistência de não índios que ocupam a área que pertence aos xavantes. Por causa da ordem de desocupação, um grupo de fazendeiros e trabalhadores rurais organizaram manifestações e chegaram a bloquear rodovias.

O grupo, segundo a Funai, também saqueou 7 toneladas de alimentos que seriam levados a uma aldeia Carajá, e, em seguida, queimaram um caminhão da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), usado pela Secretaria Especial de Saúde Indígena para transportar a carga.

Desde o fim de dezembro, a força-tarefa criada pelo governo para fazer a desintrusão está concentrada na área de Posto da Mata. O começo da operação, segundo a Funai, “se deu de forma pacífica”, sem resistência ou confronto com os agentes que atuam na desocupação.

A força-tarefa interministerial responsável pelo cumprimento do mandado de desocupação da Terra Indígena Marãiwatsédé é formada por servidores da Secretaria-Geral da Presidência da República, Funai, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam), Força Nacional e Exército.

 

Edição: Aécio Amado

 

Creative Commons - CC BY 3.0

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