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Oposição questiona no STF validade de MP que libera gastos do governo

Criado em 22/01/13 14h33 e atualizado em 22/01/13 20h23
Por Karine Melo Edição:Davi Oliveira / Fonte:Agência Brasil

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Em 2008, o STF considerou ilegal a edição de créditos suplementares ao Orçamento Geral da União por meio de medida provisória. (Jeff Belmonte / Creative Commons)

Brasília - O PSDB e o DEM entraram hoje (22) com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória (MP) 598/12. A MP abre crédito extraordinário no valor líquido de R$ 42,5 bilhões em favor de órgãos federais e empresas estatais e garante recursos para obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), contornando o atraso na aprovação do Orçamento da União para 2013.

“É uma invasão às prerrogativas do Congresso Nacional que vem sendo praticada pelo Executivo, e essa trena para poder medir o limite de cada Poder está muito bem definido pela Constituição brasileira. O que ocorreu foi nada mais do que uma nova maquiagem do governo Dilma. Essa medida provisória tem por objetivo maquiar o PIB do primeiro trimestre”, criticou o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO).”

A MP foi editada porque, sem acordo para analisar os vetos da presidente Dilma à Lei dos Royalties, o Congresso deixou para a volta do recesso, em fevereiro, a votação  do Orçamento da União de 2013. Ainda segundo Caiado, o governo não será prejudicado pela não votação do orçamento de 2013, já que, até que isso aconteça, pode manter o custeio com 1/12 (um doze avos) do valor total da peça orçamentária. Além disso, segundo o deputado, há mais R$ 178 bilhões em restos a pagar.

Para o líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), a Medida Provisória 598 atende aos princípios da legalidade. "O governo tomou uma medida responsável para não paralisar o país, garantido os investimentos necessários e pagamento de salários até que o Orçamento seja votado pelo Congresso", explicou.

Em 2008, o STF considerou ilegal a edição de créditos suplementares ao Orçamento Geral da União por meio de medida provisória, só cabendo por meio de projeto de lei. Mesmo assim, em 27 de dezembro do ano passado, quando a MP 598  foi editada, a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, lembrou que esta não era a primeira vez que, sem Orçamento sancionado, o governo utilizava esse instrumento para liberar crédito extraordinário

A ministra lembrou que em 2006, quando o Orçamento só foi votado em abril, o governo editou uma medida provisória para disciplinar os gastos e “ninguém questionou”. Belchior destacou ainda  que, em 2010, o governo editou uma MP porque o Congresso não havia conseguido votar a tempo os créditos suplementares relativos ao Orçamento daquele ano.

“A AGU [Advocacia-Geral da União], a Casa Civil e a consultoria jurídica do Ministério do Planejamento avaliaram que não há problema em lançar a medida provisória. Não quero aqui interpretar um julgamento do Supremo, mas o governo está confortável em editar o texto e a presidenta não faria isso se não tivesse confiança”, disse à época Miriam Belchior. 

Procurado pela Agência Brasil, o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária Anual, senador Romero Jucá (PMDB-RR), não retornou as ligações para comentar o assunto. A assessoria de imprensa do Ministério do Planejamento também não havia comentado a Adin até a publicação desta reportagem.

Edição: Davi Oliveira /

Matéria atualizada às 17h22 para incluir declaração do líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), recebida após a primeira publicação, às 14h33

Creative Commons - CC BY 3.0

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