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O ministro Luiz Fux no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), durante o julgamento da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão

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Fux abre placar de 2 a 1 contra PEC dos Precatórios

Criado em 07/03/13 20h12 e atualizado em 07/03/13 20h48
Por Débora Zampier Edição:Carolina Pimentel Fonte:Agência Brasil

Ministro Luiz Fux
O ministro Luiz Fux no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: José Cruz/ABr)

Brasília – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu hoje (7) placar de 2 votos a 1 contra a emenda à Constituição que alterou o regime de pagamento de precatórios desde 2009. Os precatórios são títulos da dívida pública reconhecidos após decisão definitiva da Justiça.

Fux aderiu às principais teses do relator do processo, ministro aposentado Carlos Ayres Britto, que votou pela anulação de grande parte da emenda, ainda em 2011. O julgamento foi interrompido por pedido de vista de Fux. Ontem (6), na retomada do processo, os ministros entenderam que a tramitação da emenda no Congresso Nacional foi regular

Hoje, Fux disse que o novo regime de pagamento de precatórios fragiliza as decisões do Judiciário. Entre as inovações, estão a possibilidade de pagamento parcelado em até 15 anos, prioridade para dívidas de menor valor e a realização de leilões – credores que oferecerem maior desconto na dívida recebem primeiro. “Fica à vontade do devedor o cumprimento das decisões judiciais, em descompromisso com o Estado de Direito. Democracia não é pagar quando quiser”, observou.

O ministro ainda discordou do novo regime de correção monetária pelo índice da caderneta de poupança, argumentando que ele “aniquila” o saldo devido ao credor ao não recompor o poder aquisitivo da moeda. Segundo Fux, o fato de o Poder Público usar a Selic (taxa básica de juros) para corrigir seus créditos e aplicar método diverso para os cidadãos parte de “condutas protelatórias do Poder Público para se beneficiar” de uma situação de “ineficiência e imoralidade”.
  
Fux criticou a compensação compulsória de tributos com os precatórios, alegando que isso fere a igualdade entre Poder Público e o cidadão. Para o ministro, não faz sentido o Estado quitar seus créditos de uma vez, enquanto o cidadão não pode fazer o mesmo. “Por que apenas a administração pública pode ter seus créditos compensados? Não há justificativa plausível para tamanha discriminação”.  

O único ponto da emenda mantido pelo ministro até agora foi a preferência de pagamento para cidadãos com 60 anos ou mais e com doenças graves. Embora ainda não tenha terminado seu voto – o julgamento continuará na semana que vem –, Fux já opinou sobre as principais questões levantadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Até agora, o único voto favorável à emenda foi o do ministro Gilmar Mendes. Ele se antecipou a Fux porque tinha compromisso na Europa nesta semana. Para Mendes, o novo regime garante o pagamento até então negligenciado pelos governos dos estados e municípios, que segundo ele, não tinham caixa para quitar as dívidas.

Edição: Carolina Pimentel

 

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