one pixel track analytics scorecard

Digite sua busca e aperte enter


Em São José dos Campos, manifestantes queimam sofá para protstar contra despejo da ocupação conhecida como Pinheirinho.

Imagem:

Compartilhar:

Justiça nega indenização de R$ 10 milhões por desocupação do Pinheirinho

Criado em 27/03/13 16h33 e atualizado em 27/03/13 16h41
Por Bruno Bocchini Edição:Carolina Pimentel Fonte:Agência Brasil

Pinheirinho
Além da indenização, a defensoria pedia que o estado de São Paulo e o município de São José dos Campos retratassem-se publicamente pela maneira como a desocupação foi feita (Daniel Mello / ABr)
São Paulo – O juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da 2ª Vara de Fazenda Pública de São José dos Campos (SP), indeferiu ação da Defensoria Pública que pedia uma indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos causados pela desocupação e retirada de 1,6 mil famílias, em janeiro de 2012, da área do município conhecida como Pinheirinho. A ação foi movida contra o governo do estado, a prefeitura e a massa falida da empresa Selecta Comércio e Indústria, dona do terreno.

Na decisão, da última segunda-feira (25), o juiz afirma que o dano moral, “se houve”, foi aplicado às pessoas que sofreram a atuação abusiva do estado. “E a reparação do dano já está sendo perseguida por aqueles que se sentiram lesados, mediante o ajuizamento, conforme explanado a fls. 20 dos autos, de cerca de 1.050 ações indenizatórias individuais, todas patrocinadas pela Defensoria Pública”.

Além da indenização, a defensoria pedia que o estado de São Paulo e o município de São José dos Campos retratassem-se publicamente pela maneira como a desocupação foi feita.

“O reconhecimento pressupõe um ato voluntário. O Poder Judiciário até poderia reconhecer a ocorrência de excessos por parte dos agentes públicos na ação de desocupação do Pinheirinho. Porém, não é juridicamente possível condenar os réus ao reconhecimento de que atuaram com excesso”, disse o juiz na sentença.

A Defensoria Pública de São Paulo solicitou também que um programa voltado para pais e crianças fosse implementado pela prefeitura e custeado pela massa falida da Selecta, para não onerar os cofres públicos.

O juiz indeferiu o pedido. “O ato de desocupação foi executado pela Polícia Militar do Estado de São Paulo. E os atos tidos como danosos, praticados antes e depois da desocupação envolveram, também, os agentes públicos do município de São José dos Campos. Ou seja, a petição inicial não descreve a prática de atos abusivos por parte da massa falida Selecta, que pudessem ensejar sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais”.

Na ação da defensoria, foi pedido ainda que o estado uniformizasse as operações da Polícia Militar em caso de desocupações, implementando um programa de treinamento específico aos policiais envolvidos que aborde o respeito aos direitos das pessoas removidas. Também foi cobrado do município de São José dos Campos um plano de atuação nos casos de desocupações.

O juiz negou novamente. “Não compete, portanto, ao Poder Judiciário, deliberar acerca das normas operacionais da Polícia Militar no tocante aos procedimentos a serem adotados em caso de desocupações. O mesmo se diga em relação à implementação de programa de treinamento específico aos policiais militares .Tampouco é atribuição do Poder Judiciário interferir na esfera do Poder Executivo Municipal para que este apresente um plano de atuação hipotético para os casos de desocupações”.

 

Edição: Carolina Pimentel
 
Creative Commons - CC BY 3.0

Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.

Para registrar sua opinião, copie o link ou o título do conteúdo e clique na barra de manifestação.

Você será direcionado para o "Fale com a Ouvidoria" da EBC e poderá nos ajudar a melhorar nossos serviços, sugerindo, denunciando, reclamando, solicitando e, também, elogiando.

Fazer uma Denúncia Fazer uma Reclamação Fazer uma Elogio Fazer uma Sugestão Fazer uma Solicitação Fazer uma Simplifique

Deixe seu comentário