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MPT pede mudanças na nova lei dos Portos que impeçam terceirização da guarda portuária

Criado em 07/03/13 19h05 e atualizado em 07/03/13 19h29
Por Alex Rodrigues Edição:Fábio Massalli Fonte:Agência Brasil

Brasília – A falta de menção às atividades desempenhadas pelas guardas portuárias na Medida Provisória 595, a chamada MP dos Portos, motivou o Ministério Público do Trabalho (MPT) a defender mudanças no texto encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, em dezembro de 2012. Segundo o procurador do Trabalho e coordenador nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário (Conatpa), Maurício Coentro, o MPT avaliou que o fato de o texto elaborado pelo governo federal em substituição à Lei 8.630 (conhecida como Lei de Modernização dos Portos), de 1993, não citar as guardas portuárias “abre as portas” para que a atividade seja terceirizada nos portos privados.

A lei de 1993 estabelecia que era competência da administradora portuária organizar e regulamentar a guarda portuária para “prover a vigilância e segurança” do local. Já a MP 595 não traz qualquer menção específica à atividade ou sua organização. Para Coentro, é preciso sanar a omissão incluindo um artigo proibindo a terceirização da atividade e, no artigo que trata da autoridade portuária, um inciso que explicite a obrigação desta organizar e regulamentar a guarda portuária.

De acordo com o procurador, a possibilidade de os operadores portuários privados qualificados para transportar, no porto organizado, passageiros ou cargas contratarem empresas particulares de segurança patrimonial oferece ao menos dois riscos. Um é o menor controle na fiscalização na entrada e saída de pessoas e mercadorias nos terminais portuários e o outro, a concorrência desleal entre terminais públicos e privados, pois estes últimos podem contratar profissionais não qualificados.

“Delegar o poder de polícia nos portos à entidades privadas é algo perigoso que fragiliza o controle de entrada e saída de pessoas e mercadorias nos portos”, disse o procurador à Agência Brasil. “As empresas de segurança têm experiência no campo patrimonial, mas não para exercer o poder de polícia. O controle do que entra e sai dos portos tem que estar respaldado pela administração pública”.

Coentro disse que o Brasil é signatário de tratados internacionais como o Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias (do inglês Isps-Code), que entrou em vigor após os atentados terroristas de setembro de 2001 e determina que os países signatários adotem medidas para reforçar a segurança nos portos e aeroportos, como a instalação de sistemas de vigilância e outros mecanismos que garantam um maior controle da entrada e saída de pessoas e veículos nas instalações portuárias. 

“A atual guarda portuária também precisa ser melhor equipada e treinada. Estivemos [procuradores do Trabalho] em alguns portos públicos, onde verificamos algumas dificuldades e equívocos. Só que diante da necessidade de se controlar o que entra e o que sai dos portos, a [possibilidade de] terceirização [da atividade] é muito perigosa”, explicou o procurador, dizendo ser favorável à proposta de criação de uma polícia federal portuária que, segundo ele, teria a vantagem de uniformizar os procedimentos de fiscalização nos portos, o que não existe atualmente, já que cada guarda portuária responde às autoridades portuárias locais.

A proposta de criação da Polícia Federal Portuária, da qual, se aprovada, os guardas portuários passarão a fazer parte, consta do Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 59 , apresentado em 2007, pelo deputado federal Márcio França

Edição: Fábio Massalli

 

Creative Commons - CC BY 3.0

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